usurpação de competência

Unafisco questiona legalidade de norma sobre regularização tributária

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21 de janeiro de 2019, 18h18

A Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco) ajuizou na 9ª Vara da Justiça Federal de São Paulo ação civil pública contra a Portaria 690/2017 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que regulamenta os processos fiscais de exclusão do contribuinte do Programa Especial de Regularização Tributária (Pert). 

O processo administrativo fiscal serve para questionar tributos, além de ser um meio disponível ao contribuinte para impugnação de sua inclusão de programas de parcelamentos especiais. 

A Associação alega que a norma questionada carrega irregularidades, uma vez que  invade competências e atribuições da Receita Federal e dos auditores fiscais, além de afrontar o Decreto 70.235/1972, que tem status de lei. 

“O Decreto é claro ao afirmar que o julgamento dos processos administrativos fiscais deve ser feito por auditores fiscais das Delegacias de Julgamento da Receita Federal (DRJ) e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). E não por procuradores da Fazenda Nacional, como a norma requer", diz. 

Na ação, a Unafisco afirma ainda que "a competência atribuída às entidades e agentes públicos deve, obrigatoriamente, advir da lei, não cabendo a outros dispositivos normativos sua instituição". 

"Segundo o artigo 12 da Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União, as competências da PGFN não fazem menção ao julgamento de processos administrativos fiscais", afirma a Associação. 

Improbidade
A Unafisco Nacional também encaminhou à Controladoria-Geral da União e ao Ministério Público Federal representação por improbidade administrativa contra o então procurador-geral da Fazenda Nacional Fabrício da Soller, que assinou a Portaria PGFN 690/2017.

A entidade entende que, ao editar ato normativo infralegal, Soller teria agido contra a Administração Pública."Foi um ato atentório aos princípios da Administração, por contrariar dispositivos normativos de hierarquia superior com status de lei, por gerar insegurança jurídica nos recursos dos contribuintes e por consequente risco de prejuízos ao erário".

Para a Unafisco, a PGFN prejudicou o interesse público. “A conduta causa insegurança jurídica, uma vez que os contribuintes que apresentarem manifestação de inconformidade, em razão de sua exclusão do Pert, terão seus pedidos decididos por quem não têm competência legal para fazê-lo”.

Regras Rígidas
Para afastar a concessão reiterada de parcelamentos especiais a Associação ingressou com ação (ADI 6027) no Supremo Tribunal Federal, em setembro, contra lei que instituiu o Programa de Regularização Rural (PRR) e o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert).

Além disso, a Unafisco Nacional também  propôs um Projeto de Lei do Senado (425/2017) que quer regras mais rígidas para parcelamentos tributários. Segundo a nota técnica da associação, "a própria Receita Federal assume que os parcelamentos especiais não produzem o efeito esperado – de aumento na arrecadação – causando, justamente, o efeito contrário, de queda na arrecadação espontânea".

Clique aqui para ler a ação na 9ª Vara. 
Clique aqui para ler a ação de improbidade. 

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