"Efeito Cascata"

Governo do RS questiona no STF aumento de juízes e promotores estaduais

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21 de janeiro de 2019, 15h25

O governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, apresentou ao Supremo Tribunal Federal uma ação de inconstitucionalidade que questiona atos administrativos  aprovados pelo Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) em relação ao aumento de 16,38% de subsídios de juízes, promotores e defensores públicos estaduais.

Em novembro do ano passado, foi aprovada a  Lei 13.752, que aumentou para R$ 39.293,23 o subsídio mensal dos ministros do STF. Logo em seguida, a Lei 13.753  fixou no mesmo patamar o subsídio de membros do Ministério Público Federal. Assim, houve repercussão no teto do funcionalismo federal e estadual.

Princípios Violados
Segundo a ação, os atos dos conselhos violaram os princípios da separação e harmonia dos poderes, federativo, da legalidade e o da legalidade estrita.

No documento, o chefe do Executivo gaúcho afirma que o aumento pode gerar um impacto anual estimado em R$ 162,6 milhões aos cofres do estado. Além disso, explica que os atos administrativos contam com “clara e indevida” apropriação de competência do Poder Legislativo do Estado do Rio Grande do Sul.

“O Tribunal de Justiça e o Ministério Público estaduais não poderiam repassar a nível estadual, como simples “efeito cascata”, o aumento concedido aos ministros do STF”, diz trecho da ação.

Segundo o governador, o estado do Rio Grande do Sul atravessa notória crise financeira e orçamentária, objeto de constante preocupação do Poder Executivo e de amplo debate junto à Assembleia Legislativa.

“Neste cenário, não tendo sido votado na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul o aumento remuneratório dos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, em razão de o assunto ainda não estar suficientemente maduro perante o Parlamento, as decisões administrativas em questão substituíram integralmente a esfera de atribuição do Poder Legislativo, autoconcedendo aumento remuneratório automático”, aponta.

 Clique aqui para ler a ação.
ADPF 564

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