Emissão de passaporte

Certidão de suspensão de direitos políticos serve como prova de quitação eleitoral

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20 de janeiro de 2019, 7h20

Pessoa que perde os direitos políticos por decisão judicial também está proibida de votar, por isso não é possível exigir dela prova de que votou na última eleição. Esse foi o entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao confirmar sentença que determinou a um delegado da Polícia Federal de Criciúma (SC) que aceitasse a certidão que indica a suspensão dos direitos políticos como prova de quitação eleitoral para a emissão de passaporte.

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Certidão de suspensão dos direitos políticos pode servir de prova de quitação eleitoral, decide TRF-4.
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O mandado de segurança foi interposto em caráter preventivo por uma comerciante condenada por improbidade administrativa. Ela pretendia viajar para os Estados Unidos, mas foi informada pela PF de que a certidão não comprovava a quitação eleitoral, o que a impossibilitava de obter passaporte e visto consular.

Em primeira instância, a 2ª Vara Federal de Chapecó concedeu a segurança. No reexame do processo no TRF-4, o relator do caso, desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, afirmou que “não existe nos autos situação que justifique alteração do que foi decidido pelo Juízo de origem”. Em seu voto, ele reproduziu trechos da sentença.

“De forma geral, a suspensão dos direitos políticos busca impedir que o condenado participe da vida política, ou seja, escolha aqueles que ocuparão cargos eletivos ou se candidate a algum cargo — proibição de votar e ser votado”, diz a decisão. “Referida restrição, não pode, contudo, estender-se a outros direitos não decorrentes diretamente de sua temporária condição política, como a liberdade de locomoção, sobretudo inexistindo disposição nesse sentido na sentença condenatória.” Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Clique aqui para ler a decisão.
Processo 5001824-52.2018.4.04.7202

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