Obrigação descumprida

TJ-SP manda São José do Rio Preto fazer obras previstas em lei municipal

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19 de janeiro de 2019, 10h11

O Judiciário pode obrigar o Executivo a fazer determinadas obras se a administração pública estiver se esquivando de suas obrigações. Assim entendeu a 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ao obrigar a Prefeitura de São José do Rio Preto a construir calçadas e muretas em terrenos do município.

Segundo o relator do caso, desembargador Luiz Sergio Fernandes de Souza, o Judiciário deve cumprir seu papel no sistema de freios e contrapesos da democracia, intervindo quando o Executivo estiver descumprindo uma lei ou perdendo de vista a sua função nesse sistema. Como a Lei municipal 8.973/03 de São José do Rio Preto, em seu artigo 6º, define que nos “terrenos localizados em vias pavimentadas” devem ser construídos passeio público e mureta de alvenaria, a prefeitura teria faltado em sua função ao deixar de fazer as obras.

“Nos diversos terrenos a ela [prefeitura] pertencentes, inexistem construções com aqueles atributos, o que fere, além da legislação infraconstitucional, os princípios da legalidade e da eficiência da Administração Pública presentes na regra do artigo 37, caput, da Constituição Federal”, destacou o magistrado na ação ajuizada pela Associação de Proteção à Cidadania.

Foi estabelecido o prazo máximo de seis meses para que a prefeitura construa as calçadas, com multa de R$ 5 mil por dia em caso de atraso.

O julgamento contou com a presença dos desembargadores Coimbra Schmidt e Moacir Peres. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

Clique aqui para ler a decisão.
Apelação 1056777-50.2016.8.26.0576

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