Aumento de despesas

TJ-SP anula lei municipal de Restinga que descumpre responsabilidade fiscal

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19 de janeiro de 2019, 7h39

A Câmara de Vereadores não pode aprovar lei que fere diretamente a Lei de Responsabilidade Fiscal. Com esse entendimento, a 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou procedente a ação movida pela Prefeitura de Restinga contra a Lei Municipal 1.751/2012, que reestruturou cargos, empregos e vencimentos dos servidores, aumentando as despesas.

De acordo com a relatora, desembargadora Teresa Ramos Marques, a legislação aprovada pelos vereadores criou cinco novas referências com salários entre R$ 2,1 mil e R$ 3,4 mil, sem fazer dotação orçamentária, estimativa do impacto financeiro nas contas da prefeitura em 2012, 2013 e 2014 ou declaração de que o aumento das despesas estaria em consonância com a lei orçamentária anual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

“Conforme relatório mensal de pessoal antes da aprovação da lei, as despesas efetivamente gastas com pessoal eram de 59,99%; depois da aprovação, passaram para 62,89%, quando o índice máximo permitido pela Lei Complementar 101/2000 é de 54%”, afirmou.

Assim, entendendo que o aumento de despesa sem respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal é incontroverso e que não houve compensação com atos que diminuíssem a despesa com pessoal, a relatora declarou nula a lei municipal, mantendo os termos da sentença da primeira instância. O julgamento, unânime, teve participação dos desembargadores Torres de Carvalho e Antonio Celso Aguilar Cortez. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

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Processo 0003561-75.2013.8.26.019

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