Caso da ex-brasileira

Promotores acusam Claudia Sobral de premeditar assassinato de marido

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18 de janeiro de 2019, 15h27

Completando quatro dias de julgamento da ex-brasileira Claudia Sobral (Claudia Hoerig, nos EUA) na quinta-feira (17/1), a acusação vem construindo a tese de homicídio qualificado. A defesa defende circunstâncias atenuantes. Tenta provar que Claudia matou o marido Karl Hoerig em 12 de março de 2007 em um acesso de raiva. Esse debate será o ponto essencial do julgamento, previsto para durar até 24 ou 25 de janeiro.

Os promotores Dennis Watkins e Chris Becker alegam que Claudia premeditou o crime de forma “calculada e elaborada”. Dois dias antes da morte de Karl Hoerig, Claudia foi a uma loja de armas, para comprar um revólver, segundo depoimento do vendedor Brian Martin. Depois de comprar a arma, ela foi a um centro de treinamento para praticar tiro ao alvo.

Ela teve de preencher o formulário exigido pelo estado de Ohio para a compra de armas, mas em vez de colocar seu atual nome, Claudia Hoerig, ela colocou o nome que usava em seu casamento anterior, Claudia C. Bolte. Ela também declarou no formulário que era nascida em Nova York, não no Brasil.

Com o testemunho de um perito, que reconstruiu a cena do crime, os promotores também tentam provar que ela armou uma espécie de “emboscada” para o marido. Segundo o perito, Claudia atirou a primeira vez do alto da escada de acesso ao primeiro piso, nas costas de Karl, que estava sentado no segundo degrau amarrando os sapatos. Depois, ela teria descido as escadas e dado mais dois tiros nele, de perto.

O defensor público John Cornely disse aos jurados que vai apresentar um perito, que irá testemunhar que Karl já estava morto quando Claudia disparou o segundo e terceiro tiros. E vai insistir na alegação de que Claudia comprou a arma para cometer suicídio, não para matar o marido.

A defesa alega que Claudia era abusada sexualmente e mentalmente pelo marido. A situação teria se agravado quando Claudia disse a Karl que estava grávida. Ele teria replicado: “Não quero saber se você está grávida. Eu não quero um bebê”. Segundo a defesa, Karl teria dito a Claudia que queria cuidar do bebê de sua filha de 18 anos, prestes a nascer, para que ela pudesse ir para a faculdade.

No dia do crime, segundo a história desenvolvida pela defesa, Claudia teria mostrado a arma a Karl, dizendo que ia cometer suicídio. Ele teria respondido que isso era problema dela, mas que fosse fazê-lo no porão, para não sujar o carpete e suas pinturas de sangue. Nesse momento, Claudia teve um acesso de raiva e atirou nele.

O processo de seleção de 12 jurados foi complexo, em vista da ampla cobertura pela mídia local do caso, tratado como “a saga de Claudia Hoerig”. O noticiário cobriu desde o assassinato de Karl, um ex-major da Força Aérea dos EUA, tido como herói local, à fuga de Claudia para o Brasil e os esforço das autoridades para localizá-la e conseguir a extradição para o país.

O juiz, dois promotores e dois defensores públicos tiveram de questionar 75 pessoas para selecionar 12 jurados, mais quatro suplentes. Eles teriam de descartar todos os candidatos a jurado que tivessem conhecimento do caso e alguma opinião formada.

Não encontraram o número suficiente de candidatos que desconheciam o caso, mas alguns disseram ao juiz que, apesar de conhecerem os fatos divulgados pela mídia, não tinham opinião formada e poderiam se guiar pelo que for provado durante o julgamento. Em Ohio, diferentemente de outros estados, o juiz pode aceitar candidatos ao júri nessas condições.

Foram selecionados 10 homens e duas mulheres. Quase todos são casados e pais, residentes do Condado de Trumbull, em Ohio – a maioria desde sempre. Uma jurada é mulher de um policial (que não teve ligação com o caso), um é pai solteiro, um acabou de se formar no segundo grau, um é aposentado da General Motors e um é um veterano da Força Aérea dos EUA – tal como a vítima.

As previsões são de que Claudia poderá ser condenada à prisão perpétua sem direito à liberdade condicional ou à prisão perpétua com direito à liberdade condicional, após 20, 25 ou 30 anos. Na última hipótese, a pena ficaria dentro do limite de 30 anos, conforme prescreve a legislação brasileira.

Com informações complementares dos jornais locais The Vindicator, do Tribune Chronicle, da emissora de TV WKBN 27 e do site Law & Crime.

Veja os vídeos do julgamento
As alegações iniciais do promotor Dennis Watkins podem ser vistas neste vídeo (57m22s):

As alegações iniciais do defensor público John Cornely podem ser vistas neste vídeo (19m57s):

As inquirições das primeiras testemunhas podem ser vistas neste vídeo (1h24m34s):

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