Presunção de Inocência

Juíza mantém nomeação de assessor de Doria condenado por improbidade

Autor

18 de janeiro de 2019, 19h44

De acordo com o artigo 20 da Lei 8.429/92, a perda de cargo público e a suspensão de direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da decisão de condenação pela prática de ato de improbidade. 

Reprodução
Nomeação feita por Doria para cargo comissionado de assessor particular é legal, decide juíza ressaltando que presunção de inocência deve prevalecer em favor de condenado por improbidade que ainda pode recorrer da decisão.
Reprodução

Esse foi o entendimento utilizado pela juíza Nandra Martins da Silva Machado, da 14ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, ao negar liminar para suspender a nomeação de Eduardo Odloak ao cargo comissionado de assessor particular feita pelo governador de São Paulo João Doria (PSDB).

A ação popular foi ajuizada pelo advogado Ricardo Nacle e argumentava que o réu nomeado foi admitido por despacho de Doria no dia 9 de janeiro de 2019, mas tinha sido condenado por improbidade administrativa.

A sentença condenatória foi proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital em 2013, e confirmada em recurso de apelação pela 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo em 2016.

De acordo com a juíza Nandra Machado, o pedido de liminar não mereceu deferimento porque o processo no qual Odloak foi condenado ainda não transitou em julgado e, com isso, "permanece o direito de exercer o cargo público para o qual foi nomeado".

Ela apontou a previsão do artigo 20 da Lei 8.429/92, que afirma que a perda de cargo público ou suspensão de direitos políticos só são aplicáveis quando não houver mais possibilidade de recorrer da decisão condenatória por improbidade administrativa. 

A magistrada citou decisão no mesmo sentido proferida pelo ministro Sérgio Kukina do Superior Tribunal de Justiça. Ela também ressaltou um julgado do TJ-SP que negou pedido de suspensão da nomeação do mesmo réu como subprefeito da Sé.

"Em que pese o presente caso seja de nomeação para cargo público e não simplesmente perda do cargo que já ocupava anteriormente ao advento da condenação por prática de ato de improbidade administrativa, reputa-se, ao menos em sede de cognição não exauriente, caber a observância do princípio constitucional da presunção da inocência e, assim, a validade do ato administrativo de nomeação do corréu", escreveu a juíza. 

Clique aqui para ler a decisão.
Processo 1001487-62.2019.8.26.0053

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!