Acordo Judicial

Avianca não terá mais de devolver dez aviões a uma empresa de arrendamento

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18 de janeiro de 2019, 17h41

A Avianca, companhia aérea em recuperação judicial, não terá mais de devolver 10 aeronaves a uma empresa de arrendamento. A suspensão do processo de devolução foi acordada nesta sexta-feira (18/1) entre a empresa e a GE Capital Aviantion Services (Gecas), que arrendou os Airbus A320, na 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo. 

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Execução de devolução de aeronaves arrendadas pela Avianca é suspensa.
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Após a audiência, a Gecas, que havia pedido o cancelamento dos registros dos aviões por inadimplência na quinta-feira (17/1), protocolou junto à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) o pedido de suspensão dos pleitos de cancelamento de registro de aeronaves que tinham sido apresentados. Com a decisão, a Avianca poderá operar normalmente os voos previstos. Também não há restrição para a venda de passagens.

Em nota, a Anac disse que "continua acompanhando com atenção a situação operacional da empresa, sempre em constante vigilância quanto ao cumprimento dos requisitos de segurança exigidos nos Regulamentos Brasileiros de Aviação Aeronáutica (RBAC) e os deveres de prestação de serviço aos passageiros".

De acordo com a reguladora, o processo para a retirada das aeronaves do registro da Anac está previsto na Convenção da Cidade do Cabo, promulgada pelo Decreto 8.008/2013, que prevê a retirada rápida de aeronave pelo proprietário em casos de inadimplência. O objetivo desse instrumento, defende a Anac, é reduzir os riscos de financiamento de ativos de alto valor em contratos aeronáuticos. Com informações da Assessoria de Imprensa da Anac.

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