Ampla concorrência

MPF move ação contra Unirio para cumprimento de lei de cotas em concurso

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17 de janeiro de 2019, 11h51

O Ministério Público Federal moveu ação civil pública contra a Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Unirio) para que cumpra a lei de cotas para negros em entidades da União (Lei 12.990/2014) em concurso público para técnico em enfermagem.

O MPF quer que a Unirio promova as próximas convocações de candidatos cotistas que obtiveram melhores colocações na ampla concorrência através da própria lista de ampla concorrência, não os computando como vagas reservadas a pessoas pretas ou pardas.

Isso porque os candidatos pretos e pardos concorrem concomitantemente na lista de cotistas e na lista de ampla concorrência. Caso obtenham notas satisfatórias para serem chamados pela lista geral, de ampla concorrência, assim deve ocorrer, abrindo possibilidade para que, no momento de chamar os candidatos da lista de cotas, sejam chamados os candidatos cotistas em posições subsequentes.

Além disso, o MPF pede a suspensão das próximas convocações referentes ao cargo de técnico de enfermagem até que a Unirio retifique a ordem de convocados e chame os próximos candidatos, de ambas as listas, em conformidade com a ordem de classificação e eliminação já corrigida.

Cotas raciais
O MPF afirma que houve descumprimento das regras referentes cotas raciais para candidatos negros e pardos no concurso público para técnico em enfermagem promovido em 2016. Para o órgão, os candidatos com melhor classificação deveriam ter sido chamados através da lista de ampla concorrência por sua pontuação, porém continuaram sendo tratados como candidatos cotistas.

Nas primeiras convocações, não houve irregularidades, segundo o MPF. Porém os problemas começaram a ocorrer a partir das chamadas seguintes.

“A partir das etapas de perícia médica ou análise documental insatisfatória, novas oportunidades de convocação deveriam, portanto, ter surgido para os candidatos cotistas, em virtude da eliminação de diversos candidatos da lista de ampla concorrência. Ao distribuir as vagas remanescentes, o candidato que seria convocado inicialmente pela lista de cotistas que lograsse melhor colocação na lista de ampla concorrência, em razão da boa nota e da eliminação, nestas etapas, de tantos outros candidatos da lista de ampla concorrência, deveria ser convocado nesta condição, e não através da lista de cotistas. Na totalidade, os sete candidatos que foram eliminados, em abril de 2018, possuíam uma boa pontuação para a classificação na lista de ampla concorrência”, aponta o MPF na petição inicial.

A entidade destaca que a própria se deu de forma errada, pois chamaram candidatos da lista de ampla concorrência, não cotistas, que, nesta lista, estavam em pior colocação que candidatos cotistas, que figuravam em ambas as listas e foram chamados posteriormente, através da lista de cotas. Isso quando deveriam, na verdade, ter sido chamados na lista de ampla concorrência, antes daqueles candidatos de ampla concorrência que estavam em pior colocação. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF.

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