Sem violação de direitos

Fux nega liminar para garantir candidatura de Kataguiri à Presidência da Câmara

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17 de janeiro de 2019, 18h48

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, negou nesta quinta-feira (17/1) pedido de liminar em mandado de segurança em que o deputado eleito Kim Kataguiri (DEM-SP) tentava garantir sua candidatura à Presidência da Câmara dos Deputados com apenas 23 anos.

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Fux afirma que não há qualquer ato da Câmara que viole os direitos de Kataguiri
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Na decisão, Fux afirma que não existe qualquer ato da Câmara que viole os direitos do parlamentar. “Não há comprovação de efetiva ameaça em que a autoridade legislativa impeça a candidatura do parlamentar ao cargo de presidente da Câmara dos Deputados, o que não justifica a impetração de ação de caráter preventivo”, diz.

Segundo o ministro, o mandado de segurança impetrado pelo parlamentar "não aponta atos concretos que impeça a candidatura de Kim Kataguiri". 

A Constituição Federal exige que o presidente da República tenha ao menos 35 anos, mas não faz a mesma exigência aos deputados federais, que podem ser eleitos a partir dos 21 anos de idade.

Pulo presidencial
No pedido, o deputado afirma que alguns parlamentares da Casa têm tratado a candidatura como inviável, já que o presidente da Câmara está na linha sucessória da Presidência da República, e só maiores de 35 anos podem ser chefes de Estado no Brasil.

Diante disso, Kataguiri alega, na ação, que não tem a intenção de substituir o presidente da República em caso de ausência. Com isso, evitaria questionamentos à sua idade.

“Legalmente não há a exigência explícita de idade mínima para ocupar a presidência da Câmara, nem na Constituição Federal, nem no Regimento Interno da Câmara”, diz trecho da ação.

MS 36.248

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