Bitributação no exterior

Carf mantém cobrança bilionária contra a Petrobras por controladas no exterior

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17 de janeiro de 2019, 13h49

A Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve, por voto de qualidade, nesta quinta-feira (17/1), cobrança fiscal de mais de R$ 1,5 bilhão em processo administrativo que analisa a cobrança do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) da Petrobras. 

De relatoria do conselheiro Luis Eduardo Alves, o processo se refere ao exercício de 2010, em relação ao lucro auferido por empresas controladas e coligadas na Holanda. Os conselheiros analisaram a possibilidade de o Brasil cobrar os tributos sobre o lucro de empresas sediadas em países com os quais há tratado com o objetivo de evitar a bitributação.

"Para fim de determinação da base de cálculo do imposto de renda da pessoa jurídica (IRPJ) e da CSLL os lucros auferidos por controlada ou coligada no exterior são considerados disponibilizados para a controladora no Brasil na data do balanço no qual tiverem sido apurados."

Recurso
A Petrobras ainda não foi intimada do teor da decisão. Caso ela seja mantida na esfera administrativa, há a possibilidade, ainda, de a companhia recorrer ao Judiciário para a defesa de seus direitos.

Em nota, a estatal afirmou que o julgamento não altera a classificação de expectativa de perda possível, que já estava equacionada no último balanço da empresa.

16682.721067/2014-01

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