No caso das investigações de movimentações financeiras suspeitas relacionadas ao senador eleito Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), sobram informações desencontradas. Tanto a defesa dele quanto o Ministério Público do Rio de Janeiro afirmam que ele não é investigado. Mas o senador disse ao Supremo Tribunal Federal que a investigação violaria sua prerrogativa de foro. E o argumento foi aceito pelo ministro Luiz Fux para suspender as investigações até que o relator, ministro Marco Aurélio, avalie o caso.
Entretanto, mesmo que Flávio Bolsonaro seja investigado e mesmo que ele tenha prerrogativa de foro, ela não faria diferença no caso, segundo professores consultados pela ConJur. Primeiro porque ele ainda não é senador, já que não tomou posse do cargo. Depois porque os fatos investigados pelo MP do Rio são anteriores ao mandato que ainda não começou.

Carlos Moura/SCO/STF
Flávio Bolsonaro, filho mais velho do presidente Jair Bolsonaro, reclama de um procedimento de investigação criminal (PIC) aberto pelo MP do Rio contra um de seus ex-assessores na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), Fabrício Queiroz. Os promotores consideram suspeitas movimentações financeiras de R$ 1,2 milhão de Queiroz em um ano. O salário dele na Alerj era de R$ 8,5 mil. Os dados foram enviados ao MP pelo Coaf, órgão responsável por monitorar todas as transações bancárias do país e que envia alertas a autoridades toda vez que detecta movimentações atípicas.
Ao Supremo, Flávio Bolsonaro alegou que a investigação sobre a conta de Queiroz é uma maneira indireta de investigá-lo. E como ele foi eleito senador, a competência do STF para julgá-lo foi usurpada. Segundo Bolsonaro, o MP pediu ao Coaf informações sobre as contas dele no dia 14 de dezembro de 2018 — embora tenha sido eleito em outubro, Flávio só foi diplomado senador no dia 18 de dezembro, e ainda não tomou posse do cargo.
No exercício da presidência do STF, Fux aceitou o pedido de Flavio Bolsonaro. Na visão do ministro, como ele foi diplomado senador em 18 de dezembro, já obteve foro por prerrogativa de função. Embora o Plenário do Supremo tenha limitado, em maio, o alcance do foro especial de deputados e senadores a fatos ocorridos durante o mandato e em razão dele, Fux avaliou que essa questão deve ser decidida pelo relator, Marco Aurélio.
Ao site G1, Fux disse que não anulou o caso, apenas o enviou a Marco Aurélio para evitar a anulação da investigação. “Não suspendi o caso. Enviei para o relator. Se eu não o fizesse, a investigação toda poderia ser prejudicada. Todo mundo sabe que não tenho hábito de suspender investigação", declarou Fux ao blog da jornalista Andréa Sadi.
Sem prerrogativa
Os constitucionalistas Lenio Streck e Pedro Estevam Serrano apontam que Flávio Bolsonaro só obteria foro por prerrogativa de função após tomar posse do cargo — o que ocorrerá em 1º de fevereiro.
Mesmo se isso já tivesse ocorrido, Bolsonaro não deveria ter foro especial no caso, destacam os juristas. Afinal, os fatos pelos quais ele é investigado ocorreram antes de ele iniciar seu mandato no Senado.
“Na Ação Penal 937 houve a alteração. Agora fatos anteriores ao mandato não são abrangidos/blindados por foro por prerrogativa de função. Parece ser o caso. E aqui não interessa a diplomação ou posse. Os fatos são anteriores até à diplomação. Parece simples”, opina Lenio Streck.
Serrano lembra que o próprio Fux votou a favor da restrição do foro especial para deputados federais e senadores. E se um ministro desrespeita um entendimento do Plenário, não há segurança jurídica, continua Serrano.
“Essa decisão gera uma insegurança jurídica absoluta. Dá a impressão de que o sistema de Justiça não está funcionando de forma imparcial em termos de política, de que decide de acordo com o investigado. A razão de suspender o inquérito e levar o caso para o STF é o mandato de senador. Mas os fatos investigados não têm nada a ver com o mandato de senador”, afirma.
Comentários de leitores
4 comentários
Era preciso "estancar a sangria"
Patricia Ribeiro Imóveis (Corretor de Imóveis)
Estancada a sangria, tudo agora volta ao normal...
Justiça seletiva
Advogado militante (Advogado Assalariado - Civil)
Essa decisão coloca em dúvida "o fim do foro privilegiado" vez que o ministro FUX votou contra o tal foro.
Agora ele reconhece o foro de alguém que ainda não tomou posse e os fatos narrados aconteceram obviamente antes de assumir o cargo de senador.
Suspender investigação x julgamento já definido
Marcelo Vasconcelos de Almeida (Auditor Fiscal)
Não tenho elementos para afirmar que a declaração abaixo seja do Eminente Ministro Fux, embora pense que suspender um julgamento já definido (indulto de natal) seja pior do que suspender a investigação do Queiroz.
“Não suspendi o caso. Enviei para o relator. Se eu não o fizesse, a investigação toda poderia ser prejudicada. Todo mundo sabe que não tenho hábito de suspender investigação", declarou Fux ao blog da jornalista Andréa Sadi.
Comentários encerrados em 25/01/2019.
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