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CJF altera regras de decisão judicial sobre folha de pagamento

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16 de janeiro de 2019, 13h50

O Conselho da Justiça Federal ampliou os casos em que a autoridade administrativa responsável pelo cumprimento de decisão judicial deve comunicar o teor da determinação à Advocacia-Geral da União.

Em entendimento publicado no Diário Oficial da União de sexta-feira (11/1), o CJF altera dispositivos da Resolução 211/12 para determinar que, quando verificada a suficiência dos recursos orçamentários regionais, a autoridade administrativa responsável pelo cumprimento de decisão judicial que incida em alteração na folha de pagamento de pessoal deverá comunicar, em até um dia útil após ciência da ordem judicial, o teor da determinação à Advocacia-Geral da União (AGU).

Anteriormente, o artigo 2º da Resolução 211/12 valia somente para decisões judiciais em liminar ou tutela antecipada. Esse trecho do texto foi eliminado e, agora, a obrigação passa a valer para qualquer decisão judicial. 

A resolução alterada regulamenta procedimentos relativos ao cumprimento de decisão judicial com repercussão para a União em folha de pagamento de pessoal do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. 

Organização de Dados
O novo texto acrescenta ainda dispositivos ao artigo 8º da resolução anterior e estabelece que os Tribunais Regionais Federais deverão implantar e manter atualizados os bancos de dados para acompanhamento dos processos judiciais referentes a servidores e magistrados da respectiva região. 

"O banco de dados para acompanhamento dos processos judiciais deverá conter, para cada pagamento autorizado, no mínimo, peças processuais como petição inicial, mandado de intimação, comunicação ou ofício dirigidos ao ordenador de despesas para cumprimento da decisão informada, decisão judicial que ancora o pagamento e a manifestação da respectiva unidade integrante do órgão setorial competente quanto à disponibilidade orçamentária”, estabelece a resolução.

Segundo a normativa alterada, o banco de dados deverá ser atualizado mensalmente, apresentando os andamentos processuais disponíveis no site do Tribunal em que tramita a ação.

“Além disso, a unidade de auditoria do CJF deverá analisar a regularidade dos pagamentos decorrentes de decisões judiciais nos períodos de inspeção ou em outras datas definidas pela presidência do Conselho”, fiz o trecho final do ato.

Mantido
Na alteração, o dispositivo sobre a atuação dos Tribunais Regionais Federais fica mantido. Na prática, o cumprimento de decisão judicial que importe em alteração da folha de pagamento, quando verificada a falta dos recursos orçamentários regionais, será efetivado pelo TRF ou seção judiciária vinculada, após a instrução pelas áreas técnicas.

Após a inclusão da decisão judicial em folha de pagamento, o TRF deverá comunicar essa medida ao CJF e encaminhar, até o quinto dia útil do mês subsequente, cópia da decisão, a relação dos beneficiários e dos órgãos a que pertencem, bem como a metodologia de cálculo utilizada, tanto em relação aos novos casos de cumprimento de decisão judicial, quanto nos casos de suspensão e de cessação.

Clique aqui para ler a Resolução 212.
Clique aqui para ler a Resolução 513 com modificações.

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