"Verdadeira autarquização"

Ação questiona decreto paulista que regulamenta contratos com OSs

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15 de janeiro de 2019, 11h54

O Instituto Brasileiro das Organizações Sociais de Saúde (Ibross) ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal questionando decreto do estado de São Paulo que estabelece requisitos para a celebração de contratos de gestão com organizações sociais (OSs). 

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Instituto afirma que decreto pode acabar com modelo bem-sucedido de parcerias entre o estado de São Paulo e Organizações Sociais.
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A arguição de descumprimento de preceito fundamental foi ajuizada com pedido de liminar para suspender a eficácia do Decreto estadual 62.528/2017 até o julgamento do mérito, no qual requerem que o Plenário da corte reconheça sua inconstitucionalidade.

Para a entidade, a ordem põe em risco o modelo de parcerias com o terceiro setor que tem gerado resultados positivos. O Ibross argumenta que a resolução fixa normas que deturpam a natureza privada das organizações sociais ao estabelecer regime restritivo aos contratos firmados com o poder público, numa tentativa de “estatizar” entidades privadas.

Para a autora, o decreto viola garantias constitucionais, como a livre-iniciativa, a vedação à interferência estatal no funcionamento dessas entidades, a garantia de livre associação, o direito de propriedade, o direito à intimidade e à vida privada dos dirigentes e empregados das organizações sociais, a regra de limitação remuneratória apenas a agentes públicos e a vedação à divulgação individualizada de salários.

O decreto estabelece, entre outros pontos, que a remuneração bruta e individual, paga com recursos do contrato de gestão, a empregados e diretores das organizações sociais tem como teto o subsídio mensal do governador do estado. O texto também condiciona a contratação da prestação de serviços à comprovação de que a OS não dispõe pessoal suficiente e obriga a entidade a disponibilizar na internet a remuneração bruta de seus empregados e diretores.

De acordo com o autor da ADPF, considerando todos os serviços sociais abrangidos pelo modelo, segundo dados de junho de 2018, existem cerca de 8,4 mil contratos de gestão nos quais o poder público estabelece serviços a serem prestados e metas a serem atingidas. Ainda de acordo com o Ibross, estudos da Secretaria da Saúde apontam que os hospitais sob gestão das OSs são até 52% mais produtivos e custam 32% menos do que os da administração direta.

“Foi no Estado de São Paulo que o modelo de parcerias por contrato de gestão mais se desenvolveu, cumprindo lembrar o histórico de que o modelo iniciou durante a administração do governador Mário Covas e viabilizou a transformação de nove esqueletos de obras em modernos hospitais públicos, entregando excelentes e sólidos resultados à população paulista desde a origem”, argumenta o instituto.

A ação está sob relatoria do ministro Luís Roberto Barroso. Em despacho assinado em 19 de dezembro de 2018, ele pediu informações ao governador do estado de São Paulo, em razão do pedido de liminar formulado nos autos. Em seguida, determinou que se dê vista dos autos ao advogado-Geral da União e, sucessivamente, à procuradora-geral da República, para que se manifestem sobre o pedido. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Clique aqui para ler a petição inicial. 
ADPF 559

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