Opinião

Veto ao PL 3.184/2017 mantém cenário regulatório no estado do Rio

Autor

  • Maís Moreno

    é mestre em direito do Estado pela Faculdade de Direito da USP especialista em infraestrutura pela Harvard Kennedy School e sócia da Manesco Ramires Perez Azevedo Marques Sociedade de Advogados.

14 de janeiro de 2019, 10h40

No dia 28 de dezembro de 2018, o então governador do Rio de Janeiro em exercício, Francisco Dornelles, vetou na íntegra o Projeto de Lei 3.184/2017. Caso sancionada, a lei implementaria mudanças estruturais no sistema da regulação, a seguir expostas.

A principal dessas alterações seria a concentração da regulação em um único ente, a Arserj (Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado do Rio de Janeiro). Por consequência, a criação da Arserj extinguiria a Agetransp (Agência Reguladora dos Serviços Públicos Concedidos de Transporte do Estado do Rio de Janeiro) e a Agenersa (Agência Reguladora dos Serviços Públicos Concedidos de Energia e Saneamento), assim como o Detro (Departamento de Transportes Rodoviários do Estado).

Com a iniciativa de constitucionalidade questionável, a Alerj tentou solucionar desafios do setor regulatório fluminense. Isso porque, no contexto atual, a Agetransp não possui ingerência sobre as rodovias. O Detro, órgão ligado à Secretaria de Transporte, exerce tal atribuição, assim como também é o responsável pelas concessões das linhas de ônibus. A gestão pelo Detro, no entanto, tem recebido diversas críticas, culminando inclusive na CPI dos Transportes. Sobre o tema, há mais um projeto de lei em trâmite na Alerj (PL 3.724/2017), o qual propõe a extinção do Detro e a transferência de suas atribuições à Agetransp.

Outra importante mudança prevista no PL seria a forma de investidura nos cargos da diretoria da Arserj. Novos requisitos seriam adicionados, tais como não ter exercido cargos eletivos nos últimos dois anos, não possuir filiação ou atuação partidária nos últimos dois anos e a exigência de ficha limpa.

Da mesma forma, o processo de seleção sofreria mudanças. Este seria coordenado por comissão específica, com ampla divulgação, e levaria em conta a análise do currículo do candidato interessado. Ao final do referido processo seletivo, a comissão de seleção enviaria lista tríplice ao governador e, da lista, o chefe do Executivo indicaria um dos nomes à aprovação do Plenário da Assembleia Legislativa.

Além disso, o projeto de lei instituía uma nova forma de controle de impacto das decisões da agência. Seguindo as novas diretrizes da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, tais decisões resultariam de prévia análise de impacto regulatório. A análise objetivava visualizar as consequências da determinação, homenageando a racionalidade e o devido estudo dos riscos no processo de tomada de decisões.

Apesar dos aspectos positivos trazidos pela iniciativa da Alerj, o PL trata de matéria de iniciativa de competência privativa do governador — e sua inconstitucionalidade foi sustentada no veto integral ao projeto pelo Poder Executivo. O vício consiste na impossibilidade de o Poder Legislativo dispor sobre organização e atribuições dos órgãos e cargos da administração pública, nos termos da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e da Constituição Federal.

Ademais, sustenta o governo que a independência e autonomia da Arserj seriam postas em risco no PL, pois (i) a previsão da diversidade de assuntos tratados por um único corpo técnico resultaria em prejuízos aos usuários dos serviços e (ii) haveria inversão das competências do poder concedente e da agência reguladora.

O debate é complexo. De toda forma, o Projeto de Lei 3.184/2017, elaborado com o apoio da Fundação Getulio Vargas do Rio de Janeiro, reacendeu o debate no sobre a necessidade de atualização da legislação regulatória. E o conteúdo da iniciativa poderá ser reconsiderado pelo novo governador, que ora assume, quiçá imprimindo maior eficiência na regulação das atividades do estado fluminense.

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