Mesmas garantias

Associação quer que substituto também vote para direção no TCE-AL

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14 de janeiro de 2019, 12h03

Uma associação de conselheiros dos tribunais de contas ingressou com ação no Supremo Tribunal Federal pedindo que a corte derrube trecho de uma lei de Alagoas que impede os conselheiros substitutos de participarem da eleição para a direção do Tribunal de Contas estadual.

Segundo a Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros dos Tribunais de Contas (Audicom), essa restrição contraria a regra constitucional (artigo 73, parágrafo 4º) que assegura ao auditor, quando em substituição a ministro do Tribunal de Contas da União, as mesmas garantias e impedimentos do titular. Segundo a associação, o modelo previsto na Constituição Federal deve ser obrigatoriamente observado pelos demais entes da federação. 

Além disso, afirma que a equiparação de conselheiros titulares e substitutos tem como finalidade garantir a estes todos os instrumentos necessários ao efetivo exercício do cargo, e que impedir que o substituto participe da eleição para a direção da corte de contas representa afronta à isonomia e à dinâmica do tribunal, composto de sete conselheiros.

Por entender que não há urgência no caso que justifique a atuação no recesso judiciário, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, encaminhou o caso ao relator sorteado, ministro Gilmar Mendes. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 6.054

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