Risco para educação

Toffoli permite contratação de professores temporários de São Paulo

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13 de janeiro de 2019, 10h11

O presidente do Supremo Tribunal federal, ministro Dias Toffoli, suspendeu, neste sábado (12/1), decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que proibiu, no dia 29 de novembro, a contratação de professores temporários no serviço público.

A decisão atende ao pedido do Governo de São Paulo, que quis evitar que alunos da rede fiquem sem aula no início do ano letivo deste ano. 

Na decisão, o ministro constata que há a existência de grave lesão à ordem pública, na medida em que a decisão TJ-SP inviabiliza novas contratações temporárias e prorrogação dos contratos já celebrados, comprometendo, de forma irreversível a adequada prestação dos serviços públicos de educação, saúde e segurança pública.

“Não observei, por ora, incompatibilidade material na previsão legal que autoriza a contratação excepcional, por tempo determinado, em casos de afastamento temporário de servidor, a exemplo das hipóteses de afastamento por licença gestante, por licença-prêmio, para exercício de mandato eletivo, para exercício de direção de classe”, afirma.

Toffoli considera ainda não existir potencial violação constitucional na previsão legal que autoriza a contratação, por tempo determinado, em casos de afastamento temporário de servidor, ou em outras situações excepcionais, para atender aos serviços essenciais.

“Nesse sentido, é importante sublinhar ainda que a modulação dos efeitos da decisão pelo prazo de 120 dias não foi suficiente, ante as circunstâncias fáticas do caso, para que o estado de São Paulo pudesse estabelecer um cronograma adequado de implementação de medidas administrativas para observar o comando do dispositivo do acórdão, ainda mais em ano eleitoral e com mudança de governo”, aponta.

Clique aqui para ler a decisão.
SL 1.191

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