Questão Diplomática

Defesa de Battisti apresenta HC ao Supremo para evitar extradição

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13 de janeiro de 2019, 16h24

A defesa do italiano Cesare Battisti impetrou no Supremo Tribunal Federal, neste domingo (13/1), um pedido de Habeas Corpus para evitar que Battisti, preso neste sábado (12/1) na Bolívia, seja extraditado para a Itália até o julgamento de mérito.

Segundo informações do ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), general Augusto Heleno, Battisti passará pelo Brasil antes de ser encaminhado para a Itália.

Diante disso, a defesa dele apresentou o HC preventivo. Nele os advogados afirmam que o perigo da demora é inegável, “haja vista que o ato administrativo de entrega dele a país estrangeiro não é passível de posterior revisão, devendo a cautela ser adotada, invariavelmente, neste momento”. A defesa é feita pelos advogados Pierpaolo Cruz Bottini, Igor Tamasauskas e Otávio Maziero.

“O governo brasileiro deixou de apresentar o expediente relativo ao pedido de extradição da Itália. Assim, é impossível analisar a legalidade e autorizar a extradição, sem que tenha contornos jurídicos definidos”, afirma a defesa.

Além disso, os advogados apontam que Battisti possui filho brasileiro menor, que depende dele economicamente. Em novembro, o STF formou maioria de votos para fixar que um estrangeiro com filho nascido no Brasil não pode ser expulso do país caso tenha cometido um crime, independentemente do fato de o herdeiro ter nascido antes ou depois do delito. O julgamento, todavia, foi interrompido com pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

O HC foi impetrado contra decisão do ministro Luiz Fux que mandou prender o italiano Cesare Battisti e autorizou que fosse extraditado, caso o presidente da República decidisse. A extradição foi determinada por Michel Temer nos últimos dias de seu mandato.

Como Fux, Dias Toffoli e Celso de Mello estão impedidos de julgar o HC, a defesa do italiano pede que a questão seja decidida pelo ministro Marco Aurélio, o mais antigo sem impedimento.

Prisão Infundada
A defesa afirma ainda que Battisti não é processado pelo crime de lavagem de dinheiro, sendo processado criminalmente tão somente por tentativa de evasão de divisas, sem qualquer condenação nem mesmo em primeira instância, devendo ser considerado o princípio da presunção de inocência para tanto.

“O fundamento utilizado para decretação da prisão preventiva não é apto para tanto, pois que se refere a um fato distante, que não gera, por si só, cautela para decretação da prisão", diz. 

Clique aqui para ler o HC.

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