Regulamentação da atividade

CVM reverte liminar que autorizava Empiricus atuar sem credenciamento

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13 de janeiro de 2019, 13h28

A desembargadora Diva Prestes Marcondes Malerb, do Tribunal Regional da 3ª Região suspendeu a decisão liminar que liberava a empresa Empiricus Research de se submeter às normas editadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM),

A submissão diz respeito à obrigatoriedade de credenciamento para atuação como analista de valores imobiliários. Na decisão, a desembargadora levou em conta que a publicidade das análises técnicas é inerente ao exercício da atividade de analista de valores mobiliários, cujos relatórios e recomendações são divulgados ao público em geral e não há como se afastar a exigência de credenciamento.

“Considerando a inexistência de comprovação de que o conteúdo do material produzido pela Empiricus não se enquadra na definição de relatório de análise,a publicidade das análises técnicas é inerente ao exercício da atividade de analista de valores mobiliários, cujos relatórios e recomendações são divulgados ao público em geral, não há como se afastar a exigência de credenciamento”, diz a decisão.

A liminar
A Empiricus havia conseguido a liminar na Justiça Federal em novembro. Isso impedia a CVM de regulamentar a empresa ou enquadrar seus funcionários na função de Analista de valores mobiliários, cujo credenciamento é feito por entidades autorizadas pela Autarquia.

A decisão atendeu pedido da Advocacia-Geral da União. No pedido, a AGU, por meio da Procuradoria Federal Especializada junto à CVM, explicou que os “relatórios de análise de investimentos” formulados pela Empirucus estão sujeitos a regulamentação da CVM, responsável por regular o mercado de capitais no Brasil. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

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