Estado e sociedade

Combate à corrupção deve atacar causas dos crimes, diz Walfrido Warde

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13 de janeiro de 2019, 8h30

O combate à corrupção não pode ser meramente repressivo, mas atacar as causas desse crime, afirmou o advogado especializado em Direito Empresarial Walfrido Warde. Para ele, é preciso conferir transparência às relações entre Estado e empresas e criar ferramentas para que as companhias envolvidas em fraudes possam se recuperar. Ele participou do seminário “O interesse público e as novas relações entre Estado e empresas”, organizado pela ConJur, com apoio do escritório Warde Advogados, no final de novembro passado.

Humberto Eduardo de Sousa
Combate à corrupção não pode ser meramente repressivo, diz Walfrido Warde
Humberto Eduardo de Sousa

“Nós estamos enxugando gelo, de certa maneira. Nós vamos continuar danando os agentes de mercado, esgarçando o tecido social e político, se nós nos ativermos exclusivamente a um combate repressivo, que tem virtudes, evidentemente, mas que pode ser melhorado, que pode ser submetido a um desenvolvimento, à medida que ele ataca as causas diretas, que são aquelas que nós podemos atacar com maior rapidez, precisamente, por meio da regulação de relações entre Estado e empresa.”

Warde apontou que é possível definir o combate à corrupção, se levada em conta a dimensão puramente repressiva, em quatro aspectos: determinação do ilícito, detecção, concreção do ilícito ou das penalidades impostas em razão da ilicitude e as vias de solução da empresa.

"Importamos um modelo repressivo de combate que pressupõe regulação bastante minuciosa da relação Estado-empresa que não existe na prática. Precisamos saber como nos comportar. Os agentes não sabem mais como se comportar e têm receio de ensejar uma ação de improbidade. Da mesma forma o agente empresarial. Temos de pensar em racionalizar as relações entre o Estado e a sociedade civil", disse.

Ele enfatizou ainda que, por mais que haja uma escolha política por um modelo ultraliberal, não há como prescindir do Estado. "Sobretudo num contexto de capitalismo cujo financiamento é incipiente como o nosso. As empresas se financiam indo ao banco ou ao Estado no Brasil. Nesse contexto temos profunda frouxidão regulatória e nos submetemos a subjetivismos", pontuou.

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Leia a transcrição:

Doutor Márcio, é uma honra muito grande, um prazer, antes de tudo, e uma grande oportunidade falar ao lado de luminares advindos da iniciativa privada e do Estado brasileiro e diante de uma plateia tão qualificada. Nós estamos falando desde as três horas da tarde sobre o combate à corrupção. No dia, é esse o problema. Como é que nós vamos combater, temos combatido a corrupção no Brasil? Parece-me que, se nós podemos resumir o combate à corrupção em sua dimensão puramente repressiva, nós encontraríamos quatro pilares. O primeiro é o de determinação do ilícito; o segundo, detecção do ilícito; o terceiro, de concreção do ilícito, das penalidades impostas em razão da ilicitude; e, em quarto lugar, as vias de solução para a empresa.

Nós falamos bastante aqui no painel anterior e também neste dos problemas que o país tem enfrentado, dos particulares envolvidos em corrupção tem experimentado para virar a página. Nós conversamos bastante sobre isso. Eu tive a oportunidade, em 2015, de me encontrar com o doutor Dino e conhecer o ministro Valdir Simão, por ocasião já preocupado com as consequências de um combate puramente repressivo sem vias de continuidade para empresas, o que poderia, como de fato o fez, causar danos a setores inteiros da economia brasileira. Mas o fato é que, no contexto desse combate puramente repressivo, nós tivemos revoluções positivas. Nós tivemos o aparecimento de mecanismos de detecção do ilícito, a exemplo da colaboração premiada e da própria leniência, que tem uma faceta de produção de prova e de colaboração, de provimento de elementos para a concreção da norma. Ou seja, para levar a norma a sua dimensão de concreção sociológica, para mudar o mundo, para de fato punir corruptos, corruptores e corrompidos, o que pese os defeitos e as dificuldades que esses próprios mecanismos de detecção e de concreção têm experimentado no contexto da “lava jato” e de seus filhotes, as operações que dela decorreram. A exemplo de colaborações, em alguns casos, vazias e sem provas, ou então que se mostraram ineficazes. Mas o fato é que houve uma revolução com o acoplamento da colaboração premiada, prisões cautelares e outras medidas, uma revolução na detecção do ilícito e uma revolução na concreção da norma. Talvez nós tenhamos um problema maior no primeiro pilar, que é o da determinação objetiva do ilícito.

O fato é que, incontestavelmente, e a fala do doutor Queiroz nos deixa cientes disto, é que o capital não prescinde do Estado. As empresas não conseguem existir sob o regime de produção capitalista, por mais que nós tentemos instalar um modelo ultraliberal, não conseguem prescindir de relações com o Estado, de posturas estatais, de autorizações, de subsídios, de financiamentos, sobretudo no contexto de um capitalismo cujo financiamento de mercado por meio de mercados capitais ainda é incipiente como o nosso. Como é que as empresas se financiam no Brasil? As empresas vão ao banco ou vão ao Estado. Nesse contexto, em que é absolutamente necessária a relação entre agentes privados e agentes públicos, nós temos uma profunda frouxidão regulatória e nós submetemos as relações Estado-empresas aos subjetivismos. Nós temos uma frouxa regulação do lobby pré-eleitoral, nós acreditamos em Papai Noel, nós acreditamos que as eleições serão financiadas por pessoas físicas. O que o artigo 46 fez ao proibir o financiamento empresarial foi submeter o financiamento de campanha à ação de pessoas físicas, sobretudo para além do fundo público de financiamento, mas nós sabemos que esse regramento frouxo, que esse regramento incrível, no sentido de que não será assim, no fim do dia as campanhas eleitorais continuarão a ser financiadas de maneira (…) se nós não racionalizarmos o lobby eleitoral. Nós sabemos que isso é uma porta de entrada para a corrupção. Pior, o lobby pós-eleitoral. Nós temos hoje, na 55ª legislatura, que se encerra em 2018, mais ou menos 400 frentes parlamentares, todas elas reguladas por uma única norma da mesa diretora da Câmara dos Deputados que diz que as frentes devem ser reguladas com dinheiro privado, só isso.

Portanto, nós importamos, no Brasil, um modelo repressivo de combate que pressupõe uma regulamentação bastante preciosa, precisa, das relações entre Estado e empresa que não existe na prática no Brasil, que não leva às empresas e aos agentes de Estado um gabarito de condutas. Dizia doutor Antunes: nós precisamos saber como nos comportar. Os agentes públicos já não sabem mais como se comportar e têm receio de fazerem algo que possa ser criminalizado, ensejar uma ação de improbidade, um processo administrativo ou uma ação penal. A mesma coisa agentes privados.

Nós precisamos, urgentemente, refletir sobre isso, trazer para o ordenamento jurídico brasileiro mais do que a norma penal em matéria de corrupção. Trazer outras tantas normas que regulem e chamemos como quisermos: lobby, advocacy, relações entre Estado-empresa. Nós precisamos dar transparência a isso, considerando os aspectos humanos, a necessidade dos agentes privados de posturas, autorizações e condutas do Estado e o monopólio do Estado para todos esses atores. Portanto, Márcio, e encerrando rapidamente a minha fala, nós temos que pensar basicamente em racionalizar as relações entre o Estado e a sociedade civil. Parece-me fundamental para que nós superemos os voos de galinha que o Brasil tem tido. Para que nós não ouçamos com tanta frequência sobre operações e escândalos e sobre problemas correlatos. Obrigado.

Mestre de cerimônias — Doutor Walfrido, o senhor acaba de publicar um livro que já é aí um best-seller, O espetáculo da corrupção. Em que circunstância que o combate à corrupção pode ser pior que a corrupção?

Walfrido Warde — Veja, nós tivemos, e isso é inquestionável, como eu disse na minha fala, inúmeros avanços, positivos avanços no combate à corrupção. O combate à corrupção não pode ser meramente repressivo. Nós temos que atacar as causas da corrupção. E, ao mesmo tempo, prover caminhos para que empresas envolvidas em corrupção possam virar a página, sob pena de perder setores inteiros da economia. Os números falam por si.

Há quem diga que nós vamos, por meio do combate puramente repressivo, suprir as nossas necessidades de geração de riqueza por meio de uma depuração dos meios empresariais. Eu tenho dificuldade de acreditar nisso, justamente porque o capitalismo não funciona dessa maneira. Como eu tive a oportunidade de dizer, o capitalismo pressupõe uma relação com o Estado. Não há capital que prescinda do Estado. É exatamente diante dessa certeza que me resta claro que nós vamos continuar a ter problema. Nós estamos enxugando gelo, de certa maneira. Nós vamos continuar danando os agentes de mercado, esgarçando o tecido social e político, se nós nos ativermos exclusivamente a um combate repressivo, que tem virtudes, evidentemente, mas que pode ser melhorado, que pode ser submetido a um desenvolvimento, a medida que ele ataca as causas diretas, que são aquelas que nós podemos atacar com maior rapidez, precisamente, por meio da regulação de relações entre Estado e empresa.

Nós tivemos aqui um ex-membro do departamento do Estado dos Estados Unidos. A Corporate America provê financiamento à política dos Estados Unidos, daquele país, de maneira abundante, tanto por meio de um, por vezes até moralmente questionável, financiamento de campanha e, ao mesmo tempo, depois do aparecimento e legalização dos superpacs, entre mandatos. O capital entretém uma relação quase que monopolística com os governos naquele país, uma via de acesso direto. Talvez seja essa via de acesso direito aos governos nos Estados Unidos que tenha impedido ou liberado esses acessos do crime organizado. Talvez não seja por acaso que, na Itália, onde nós encontramos uma legislação antimáfia tão ou mais diversificada que a americana, os italianos não tenham conseguido expurgar o crime organizado das entranhas do Estado, porque justamente no Estado não há uma legislação de lobby. Portanto eu penso que, para além de gerar…

Mestre de cerimônias — É que lá tem…

Walfrido Warde — A Itália não tem legislação de lobby.

Mestre de cerimônias — Não tem lobby.

Walfrido Warde — É verdade. Então, para além de efetivamente gerarmos uma cultura de integridade, uma coisa que demora, que leva tempo, que precisa ser feita a partir da tenra idade, a partir também de uma noção de sociedade, de coletividade, mais rápido será racionalizar as relações entre Estado e empresa para atacar a causa e evitar que uma atuação unicamente repressiva ou punitiva, como disse o ministro Napoleão, se restrinja a nos dar momentos de entusiasmo nesse combate seguidos de momentos de desespero. Esse é meu ponto.

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