Opinião

Fórum Nacional da Saúde é instrumento de interação em prol da sociedade

Autor

  • Arnaldo Hossepian

    é procurador de Justiça do MP-SP conselheiro do CNJ e supervisor do comitê organizador do Fórum Nacional do Judiciário para monitoramento e resolução das demandas de assistência à saúde.

13 de janeiro de 2019, 6h26

A liberdade de opinião, preceito constitucional, é verdadeiramente um dos pilares do Estado Democrático de Direito. E há de ser assim até o final dos tempos, pois se trata de marco civilizatório que não pode admitir retrocesso. E, ainda que possa haver opiniões diversas sobre a legitimidade de atuação e utilidade do Conselho Nacional de Justiça enquanto formulador e catalisador de políticas públicas para o Poder Judiciário, lembro que o CNJ foi introduzido no Sistema de Justiça por força da Emenda Constitucional 45, de 8 de dezembro de 2004, portanto, após o trâmite do devido processo legislativo constitucional, posteriormente examinado pelo Supremo Tribunal Federal, pois provocado para que decidisse, e assim o fez, sobre a constitucionalidade da criação da corte constitucional administrativa.

De acordo com a Constituição da República, em seu artigo 103-B, parágrafo 4º, já interpretado pela suprema corte (ADC 12 MC/DF e ADI 3.367/DF), compete ao CNJ, por intermédio da edição de resoluções, votadas pelo Plenário, regulamentar ações e formular políticas públicas para o Poder Judiciário, tudo à luz do artigo 37 da Carta Constitucional. Nas palavras o ministro Cezar Peluso (ADI 3.367), “são antigos os anseios da sociedade pela instituição de um órgão superior, capaz de formular diagnósticos, tecer críticas construtivas e elaborar programas que, no limite de suas responsabilidades constitucionais, deem respostas dinâmicas e eficazes aos múltiplos problemas comuns em que se desdobra a crise do Poder”.

No que diz respeito às questões da saúde e o Poder Judiciário, o ministro Gilmar Mendes, quando ocupava a Presidência do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, debruçou-se sobre a questão do aumento das demandas judiciais na área da saúde pública e suplementar. E, para enfrentar a questão, deveras complexa, aprovou junto ao Plenário do CNJ a Resolução CNJ 107, de abril de 2010, que instituiu o Fórum Nacional da Saúde, tendo em sua composição magistrados envolvidos com a matéria e personagens dos sistemas de Justiça e de saúde, todos voltados a desenvolver estudos, propor, oferecer e incentivar caminhos para a redução da judicialização da saúde e a qualificação dela, quando necessária.

O ministro Gilmar Mendes, além da resolução, aprovou recomendações junto ao Plenário com a finalidade de apontar possíveis caminhos para otimizar o exercício da jurisdição na matéria pelos órgãos de Justiça, bem como atender a sociedade brasileira, que ainda tem no Poder Judiciário o último refúgio de esperança de ver seu direito ser consagrado.

O Fórum da Saúde do CNJ, que em nível nacional atua por intermédio do comitê nacional, realizou nos anos de 2014 e 2015 duas jornadas para discussão de teses na área da judicialização da saúde, várias delas adotadas em decisões judiciais, em especial pelo Superior Tribunal de Justiça.

E, em 2016, já com nossa participação, o comitê nacional — composto de magistrados, de primeiro e segundo graus, oriundos da magistratura estadual e federal, membro do Ministério Público, conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), defensor público, médicos consagrados, gestores públicos das três esferas de governo e representantes de agências reguladores — iniciou visitas em inúmeras cortes, ouvindo os magistrados, buscando suas necessidades, culminando por desenvolver a plataforma e-NatJus, lançada a partir de parceria firmada entre o Ministério da Saúde e o CNJ, em agosto de 2016, e a edição de nova resolução, a de nº 238, de setembro de 2016.

Resumidamente, uma vez inaugurada a plataforma em novembro de 2017, foi possível a criação de assessoria técnica aos magistrados, para utilização, quando necessário, na decisão de demandas; a criação de uma base de dados nacional de notas técnicas sobre questões de saúde demandadas em juízo; a elaboração de pareceres técnico-científicos; e a participação do Hospital Sírio Libanês, por intermédio do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do SUS (Proadi-SUS), na capacitação dos profissionais de medicina integrantes dos 27 comitês estaduais.

E o projeto, dada sua relevância, foi implementado recentemente, com nova parceria firmada entre o ministro Dias Toffoli, na condição de presidente do CNJ, e o Ministério da Saúde, em 18 de dezembro de 2018, que possibilitou, também via Proadi-SUS, a participação do Hospital Israelita Albert Einstein nesta ação. Registre-se, por oportuno, que o Conselho Nacional do Ministério Público se integrou ao projeto ao firmar parceria com o CNJ, possibilitando ao Ministério Público brasileiro ter acesso e fazer uso da ferramenta aqui noticiada.

É de relevo destacar: trata-se de uma iniciativa que envolve a magistratura, federal e estadual, de todo o país. Magistratura esta que participa ativamente da construção deste projeto, não destinado ao CNJ, mas à sociedade brasileira, que demanda um melhor cuidado das questões da saúde também pelo Poder Judiciário, quando chamado para dirimir conflitos em área tão espinhosa, que, no limite, cuida do direito à vida. E tudo isso aqui pontuado sem sequer tisnar o exercício sacrossanto da jurisdição, na medida em que a ferramenta construída e oferecida não obriga o magistrado em fazer uso dela.

Assim, fica demonstrada a legitimidade democrática do CNJ para propor e executar políticas públicas e melhor atender à sociedade e, também, a preocupação deste conselho em fortalecer a Justiça, defendendo sempre sua autonomia.

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