Resumo da Semana

Decisão do TRF-4 que suspendeu indulto presidencial foi destaque

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12 de janeiro de 2019, 7h10

Ao suspender o indulto presidencial concedido em 2013, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região afirmou que o presidente não pode indultar presos. No entendimento da corte, ao editar o decreto, o presidente da República desrespeita a proibição constitucional de legislar sobre Direito Penal.

A decisão considerou o artigo 62 da Constituição, que proíbe a edição de medida provisória sobre Direito Penal e Direito Processual Penal, mas não diz que o presidente não pode decretar indultos. Já o artigo 84 da Constituição, inciso XII, estabelece claramente como uma das atribuições do presidente da República "conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei". 

O entendimento do TRF-4 foi criticado por quase todos os leitores da ConJur que comentaram o texto. George Rumiatto Santos, procurador federal, apontou que a Constituição deixa claro que é competência exclusiva do presidente da República “conceder indulto e comutar penas”.

“Não há malabarismo hermenêutico que se mostre apto a legitimar tão grave violação do texto constitucional por parte do TRF-4. O indulto é ato privativo do presidente. A Constituição é textual nesse ponto! Será que não há um limite semântico mínimo a ser respeitado?!", questionou.

Plea bargain
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, quer apresentar em fevereiro um projeto de lei anticrime que pretende, entre outras coisas, importar o modelo de plea bargain para o Brasil. Nesse modelo, quando há a confissão de um crime, o processo é encerrado em troca de uma pena mais branda, como menos tempo de prisão, multa ou serviços comunitários, por exemplo. O acordo é feito entre o acusado e o Ministério Público.

A ideia de Moro foi criticada por criminalistas. Fábio Tofic Simantob lembra que os Estados Unidos estão revendo esse modelo depois que muitos erros grosseiros foram revelados. "O modelo americano é um tremendo equívoco. É o acordo sem regulamentação. Gerou a maior população carcerária do planeta", diz.

Aury Lopes Jr. também é veemente: seria um desastre e representaria a explosão carcerária no Brasil. "O plea bargain americano não se encaixa no sistema brasileiro. Hoje, fala-se em 90% de negociação nos EUA como se fosse algo extremamente positivo, quando, na verdade, não é. Representa um afastamento da jurisdição. Em cada 10 casos, 9 se resolveram em negociação entre acusado e MP. É uma lógica negocial no processo que é excessiva", analisou.

Frase da semana

Advogado (enfim, gente do direito lato sensu) que é contra garantias processuais de liberdade é como médico que odeia antibióticos. Ambos devem trocar de ofício ou profissão. Antes que matem os pacientes.
Lenio Streck, ao criticar proposta de importar o plea bargain e o que chama de fast food processual.

Entrevista da semana

Spacca
De saída da OAB-SP, Marcos da Costa disse que, quando o Estado decide restringir um direito em nome de uma suposta celeridade do Judiciário, joga sobre o cidadão a responsabilidade sobre sua própria morosidade.

Isso acontece, afirmou ele em entrevista à ConJur, por falta de disposição dos agentes estatais de discutir os verdadeiros gargalos de sua prestação de serviços.

"Em vez de fazer autocrítica, fica mais fácil para alguns juízes e promotores, que não tem uma visão do que é efetivamente justiça, atribuírem a responsabilidade à própria sociedade através do exercício do direito de defesa, instrumentalizado pela advocacia."

Ranking

A notícia sobre a decisão do TRF-5 que suspendeu o decreto de indulto de 2013 foi a mais lida da semana, com 58 mil visualizações.

De acordo com o TRF-4, ao estabelecer regras de cunho geral e abstrato, que reduzem penas mediante decretos de indulto editados periodicamente, o presidente da República desrespeita a proibição constitucional de legislar sobre Direito Penal.

O artigo 62, que segundo o TRF-4, foi violado proíbe a edição de medida provisória sobre Direito Penal e Direito Processual Penal, mas não diz que o presidente não pode decretar indultos.

Com 22,1 mil acessos, o segundo texto mais lido foi sobre a publicação da lei que permite o acesso de advogados a processos eletrônicos. Publicada no DOU de sexta-feira (4/1), a norma garante o exame dos autos por advogados, procuradores e membros do Ministério Público cadastrados em qualquer fase da tramitação do processo.

A lei prevê que o advogado possa analisar, sem procuração, procedimentos em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo ou da administração pública. Com a medida, também será possível copiar as peças. A regra, que não vale para processos em sigilo ou segredo de Justiça.

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