Caso da ex-brasileira

Julgamento de Claudia Sobral começa nesta segunda-feira nos EUA

Autor

12 de janeiro de 2019, 9h40

Após dois adiamentos, o julgamento da ex-brasileira Claudia Sobral (Claudia Hoerig, nos EUA) começa nesta segunda-feira (14/1) com a seleção do júri. Claudia será julgada por homicídio qualificado de seu então marido Karl Hoerig, em março de 2007.

Como é de praxe, o juiz, os promotores e os defensores públicos de Claudia se reunirão na sala de audiência com algumas dezenas de cidadãos intimados aleatoriamente para servirem de jurados. Desse grupo, 12 serão selecionados para compor o júri.

O juiz começa perguntando aos “candidatos” a jurado quem já ouviu falar sobre o caso “Claudia Hoerig”. Quem levantar a mão, será automaticamente excluído da lista. Para a justiça, quem conhece o caso pode já ter feito um pré-julgamento e vai decidir com base em opinião já formada, em vez de se basear no que ouvir e ver no julgamento.

No caso do Condado de Trumbull (Ohio), onde Claudia Hoerig, 54, está presa e será julgada, encontrar 12 cidadãos que nunca ouviram falar sobre o caso será uma tarefa difícil. O condado tem apenas 210 mil habitantes, que de março de 2007 a janeiro de 2018 seguiram, pelo noticiário dos jornais e emissoras de TV locais, a caça à Claudia Hoerig no Brasil.

Essa foi uma novela cotidiana, em que o promotor Dennis Watkins se tornou o principal protagonista — e uma espécie de herói local — por nunca desistir, com a ajuda de autoridades federais, de encontrar Claudia e por sua luta para conseguir a extradição da ex-brasileira para os EUA, a fim de fazê-la “pagar por seu crime”.

A história foi contada desde que Claudia fugiu para o Brasil, na noite do crime, e prosseguiu com seu suposto “desaparecimento” por 11 anos, sua prisão, o processo que resultou na perda de cidadania de Cláudia, sua extradição para os EUA, sua prisão, seu comparecimento à primeira audiência, com foto dela algemada e em uniforme parcialmente laranja da cadeia pública.

Claudia se recusou a fazer acordo de confissão de culpa com a Promotoria, para evitar o julgamento e pegar uma pena menor, e se declarou não culpada em audiência no fórum de Trumbull. Isso deixou claro que a defesa pretende contestar as acusações mais graves que pesam contra ela.

A primeira defesa considerada para Claudia foi a da “síndrome da mulher espancada”. O juiz chegou a autorizar a contratação de um especialista, à custa do estado, para explicar essa síndrome aos jurados. Mas, por alguma razão, que não foi divulgada porque o juiz impôs uma ordem de silêncio sobre o caso, os defensores públicos desistiram dessa estratégia.

Ao tentar justificar a tese da síndrome da mulher espancada, Claudia disse que matou o marido em um surto de raiva, porque ele a torturava mentalmente e a ameaçava com frequência, segundo o jornal local The Vindicator.

As declarações de Claudia irritaram ainda mais a população do Condado de Trumbull. Em um país que cultiva heróis às centenas, Karl Hoerig, ex-major da Aeronáutica, era tido como um herói local, pelas missões militares que cumpriu.

Com a ordem de silêncio, chamada nos EUA de gag order (literalmente, ordem da mordaça), Claudia e os promotores não tiveram acesso à imprensa para contar seu lado da história. Ela encontrou uma maneira de divulgar um pouco sua história, protocolando petições no fórum criminal do condado — muitas delas se queixando de maus tratos na cadeia.

As petições e uma página no Facebook mantida por uma mulher não identificada de Nova York trouxeram um pouco das versões de Claudia — até que o juiz proibiu os funcionários do fórum de protocolar as petições manuscritas da ex-brasileira.

Pena de morte
O cenário não parece bom para Claudia. É especulado — sem confirmação por causa da ordem de silêncio — que os promotores irão pedir pena de morte para Claudia. A pena de morte foi suspensa, no estado de Ohio, em janeiro de 2015, mas voltou a ser permitida em julho de 2017 — cerca de seis meses antes de Claudia ser extraditada para os EUA.

Em Ohio, a pena de morte só pode ser aplicada se, na fase da sentença (após a condenação) houver um veredicto unânime dos 12 jurados a favor dessa pena. Se um ou mais jurados se opuserem à pena de morte, será aplicada a sentença de prisão perpétua — isso, obviamente, se a defesa não conseguir emplacar circunstâncias atenuantes.

Uma sentença de pena de morte — ou mesmo de prisão perpétua — poderá, no entanto, desconsiderar uma condição que o Supremo Tribunal Federal colocou para concordar com a extradição de Claudia para os EUA: a de que não se aplicasse a ela penas que não são aceitas no Brasil — tais como a pena de morte ou de prisão perpétua.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!