Suplementos alimentares

Juiz rejeita denúncia contra dupla que fazia substâncias sem registro da Anvisa

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12 de janeiro de 2019, 10h27

A inexistência de provas de que as substâncias produzidas por dois homens eram, de fato, remédios sem registro da Agência Nacional de Vigilância Sanitária fez com que a juíza Giovana Furtado de Oliveira, da 24ª Vara Criminal de São Paulo, rejeitasse denúncia contra os réus. Eles foram acusados de falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais, crime previsto pelo artigo 273 do Código Penal.

O advogado criminalista Fábio Menezes Ziliotti, que defendeu os acusados junto com o advogado José Miguel da Silva Jr., lembra que o processo começou com a prisão em flagrante delito de ambos os acusados após a polícia entrar na empresa na qual faziam os produtos. Como a falsificação de medicamentos é crime hediondo, houve prisão preventiva e todos os pedidos de habeas corpus foram negados.

A soltura só ocorreu quando a perícia apontou que parte dos produtos eram suplementos alimentares enquanto a outra parte não possuía uso tradicional como alimento, devendo ser classificada pela Anvisa como alimentos novos ou medicamentos. De acordo com a juíza, em nenhum momento o laudo pericial afirmou, de forma categórica, que os produtos eram medicinais ou terapêuticos.

“No caso vertente, apenas restou demonstrado que parte dos produtos apreendidos não foi classificada pela Anvisa como ‘alimentos novos ou medicamentos, e necessitam de registro’, o que é insuficiente para a configuração da infração penal prevista no artigo 273 do Código Penal”, destacou.

Ziliotti ressalta que desde o início do processo sustentou que as substâncias eram suplementos alimentares, e não remédios. “Nenhum dos produtos vendidos pelos réus tinha como objetivo curar doenças”, argumentou.

*Texto editado às 21h38 do dia 14 de janeiro para correção de informação. Não houve absolvição, mas rejeição da denúncia.

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Processo 0090660-60.2018.8.26.0050

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