Impasse no Executivo

TJ-SP nega pedido de Ferrari e mantém prefeito de Paulínia no cargo

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11 de janeiro de 2019, 16h08

Ocupar o cargo de presidente da Câmara dos Vereadores pode gerar direito a substituir o prefeito, mas a sucessão não é automática quando há outra pessoa ocupando a chefia do Executivo Municipal. Foi com esse entendimento que o juiz Bruno Luiz Cassiolato, da 1ª Vara de Paulínia (SP), negou o pedido do atual presidente da Câmara Municipal daquela cidade, Antônio Miguel Ferrari, de se tornar o novo prefeito.

Os mandatos do prefeito, Dixon Carvalho (PP), e do vice-prefeito, Sandro Caprino (PRB), de Paulínia, eleitos em 2016, foram cassados pela Justiça Eleitoral, de modo que o cargo de chefe do Executivo local ficou vago em novembro de 2018. Naquela época, o então presidente da Câmara dos Vereadores, Ednilson Cazellato, assumiu a função. Contudo, na última sexta-feira (4), o presidente da Câmara Municipal, Antônio Ferrari, foi empossado prefeito sem que Cazellato tenha deixado o cargo.

Ferrari argumenta que o mandato do adversário para ocupar a Câmara dos Vereadores se encerrou no biênio 2017/2018 e, por isso, deveria deixar a prefeitura. Porém, o magistrado que julgou a ação disse que a alegação não procede, e que Cazellato deveria prefeito até o fim do atual mandato. “A pretensão do autor não pode ser acolhida porque o cargo por ele pretendido não está vago no momento e, também, porque desde a sua ocupação em 07/11/2018, não houve (e não há) fato superveniente que acarretasse a sucessão de seu ocupante e nem determinação judicial em sentido contrário àquela proferida em 06/11/2018”, afirmou.

Recentemente, uma decisão semelhante foi tomada pelo juiz Thalles Nóbrega Miranda Rezende de Britto, que manteve a ex-presidente da Câmara de Vereadores de Ribeirão Cascalheira (MT) no cargo de prefeita daquele município. 

Com informações da assessoria do TJ-SP

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Processo 1000013-95.2019.8.26.0428

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