A empresa que se utilizar de técnicas abusivas de venda em locais públicos de grande circulação de pessoas deve cessar a prática sob pena de multa a cada vez que for pega praticando esse delito. Esse foi o entendimento utilizado pelo juiz Christopher Alexander Roisin para condenar a editora Três, que edita a revista IstoÉ, ao pagamento de R$ 2 mil por dia, limitado ao total de R$ 2 milhões, sempre que for flagrada vendendo assinaturas em lugares movimentados.
Segundo os autos, a editora contratou vendedores que usavam argumentos falsos para vender assinaturas em aeroportos, rodoviárias e supermercados. Para conseguir captar uma assinatura, muitos se passavam por estudantes ou diziam ao leitor que ele receberia revistas gratuitamente se possuísse uma determinada bandeira de cartão de crédito.
O magistrado que julgou o caso entendeu que a violação de normas de Direito do Consumidor está bem demonstrada. “A abordagem agressiva, a conversa insidiosa dos prepostos decorre das reclamações e depoimentos dos vários que se insurgiram contra tal prática. Aliás, o tema é recorrente na Corte Paulista”, afirmou. Com informações da assessoria do TJ-SP
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Processo n° 1001216-09.2019.8.26.0100