Abuso de direito

Clarissa Garotinho pagará R$ 100 mil a desembargador Zveiter por acusações falsas

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10 de janeiro de 2019, 15h04

Acusar sem fundamento alguém de praticar crimes é abuso da liberdade de crítica. Com esse entendimento, a juíza Flávia Gonçalves Moraes Alves, da 14ª Vara Cível do Rio de Janeiro, condenou a deputada federal Clarissa Garotinho (PROS-RJ) a pagar indenização de R$ 100 mil ao desembargador do Tribunal de Justiça fluminense Luiz Zveiter e excluir publicações ofensivas ao magistrado de suas páginas em redes sociais.

Em 2017, Clarissa reproduziu, em suas redes sociais, acusações contra Zveiter veiculadas por seus pais, Anthony e Rosinha Garotinho. Em um vídeo, a parlamentar disse que Zveiter caiu na “banda podre” do Executivo e do Legislativo do Rio, mas continuava intocado.

O desembargador então moveu ação de indenização por danos morais contra Clarissa. A juíza Flávia Alves entendeu que a deputada federal extrapolou o exercício do seu direito de crítica ao questionar a idoneidade do magistrado, dizendo que ele cometeu crimes, sem provas.

Por ser uma pessoa pública, Clarissa deve dar especial atenção aos direitos à inviolabilidade, à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem ao veicular notícias, declarou a juíza. “Enfatiza-se que, ao se publicar opiniões na internet, deve-se sempre ter o cuidado de não cometer abusos, tais como a divulgação de informações inverídicas e exposição de ideias que venham a ofender a honra ou denegrir a imagem das pessoas, tal como ocorreu na hipótese dos autos”.

Flávia também apontou que as publicações afetaram a honra de Zveiter e aproveitou para elogiar sua atuação como presidente do TJ-RJ. "Em contrapartida, a notícia ora questionada atingiu pessoa [Zveiter] de conduta idônea e de grande notoriedade, que geriu com eficiência e transparência a presidência do egrégio Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e, posteriormente, o Tribunal Regional Eleitoral, ocupando, até os dias atuais, com presteza, seriedade e responsabilidade, a sua função pública como desembargador e decano do aludido tribunal."

Briga antiga
O ex-presidente do TJ-RJ já moveu diversas ações criminais e cíveis contra a família Garotinho.

Em um dos casos, Anthony e a Rádio Tupi foram condenados a indenizar Zveiter em R$ 90 mil. Em outro, Anthony Garotinho foi condenado a prestar serviços comunitários e pagar multa ao ex-presidente do TJ-RJ. No fim de 2018, Rosinha foi condenada a dois meses de detenção por injúria. 

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.
Processo 0308939-92.2017.8.19.0001

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