Exceto PJe

TRT-2 determina que intimações de entes públicos sejam feitas por malote digital

Autor

9 de janeiro de 2019, 15h17

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região determinou que, a partir desta terça-feira (8/1), as intimações da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios deverão ser feitas preferencialmente por meio do Sistema Malote Digital. A exceção são os processos em tramitação no PJe. 

A decisão afeta também  as partes representadas pela Defensoria Pública em sede de precatórios judiciais e requisições de pequeno valor. A nova norma do TRT-2 foi publicada na edição de terça do Diário da Justiça. 

O Malote Digital é um sistema desenvolvido para possibilitar comunicações recíprocas, oficiais e de mero expediente. O sistema (originalmente chamado Hermes) foi desenvolvido pelo TJ-RN para uso interno. Posteriormente, foi cedido por meio de convênio ao CNJ, onde sofreu adaptações para permitir a troca eletrônica de correspondências entre diversos órgãos do Poder Judiciário, passando a ser conhecido como Malote Digital. Atualmente, o sistema é utilizado por todo o Poder Judiciário em substituição à remessa física de comunicações nos termos da resolução 100/2009/CNJ. 

As comunicações entre as varas do trabalho e a Secretaria de Precatórios também ocorrerão, preferencialmente, por meio do Sistema de Malote Digital.

Edital de Despacho 01/19 – OE (TRT-2)

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!