"Personalidade criminosa"

PGR pede condenação de Geddel Vieira Lima a 80 anos de prisão

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9 de janeiro de 2019, 17h43

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu a condenação do ex-ministro e ex-deputado federal Geddel Vieira Lima (MDB-BA) a 80 anos por lavagem de dinheiro e organização criminosa. A PGR pediu, ainda, que seja mantida a prisão preventiva do político até o julgamento do caso. Geddel está preso desde 8 de setembro do ano passado.

A manifestação foi feita em alegações finais enviadas ao Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira (9/1), em que ela também reiterou pedido para que o deputado federal Lúcio Vieira Lima, irmão de Geddel, e o empresário Luiz Fernando Machado sejam condenados pelos mesmos crimes. A Lúcio, ela pediu 48 anos e seis meses de prisão. Ele não conseguiu se reeleger nas últimas eleições. Ao empresário, 26 anos.

"A multiplicidade de atos criminosos de lavagens revela uma personalidade voltada ao crime, à lesão à moralidade, à administração da justiça e da própria ordem econômica, bens jurídicos tutelados pelo pluriofensivo delito de lavagem", argumentou a procuradora.

A partir de agora, a defesa dos réus também deve apresentar as alegações finais e, então, a ação estará pronta para julgamento pela Segunda Turma do STF, o que pode ocorrer ainda no primeiro semestre. A denúncia foi recebida em 8 de maio do ano passado pelo colegiado.

No documento de 85 páginas, Dodge rebateu os argumentos apresentados pelas defesas dos acusados ao longo da instrução processual, destacando a existência de provas de práticas criminosas ocorridas entre 2010 e 2017, quando foram apreendidos R$ 51 milhões em espécie em apartamento de um amigo de Geddel em Salvador.

Ele foi preso três dias depois da operação e está detido na penitenciária da Papuda, no Distrito Federal. Quando o bunker foi descoberto, Geddel estava em prisão domiciliar, mas por outro caso, no qual foi posteriormente absolvido: a suposta compra do silêncio do operador Lúcio Funaro.

A defesa havia pedido a liberdade do réu em decorrência do fim da instrução processual. Dodge afirma que a instrução processual foi encerrada no caso da mãe deles, Marluce Vieira, por questões de saúde. Ela também denunciada pela procuradora-geral. Para Raquel Dodge, além disso Geddel “já deu mostras suficientes do que, em liberdade, é capaz de fazer para colocar em risco a ordem pública e vulnerar a aplicação da lei”, razão pela qual deve continuar preso. Ela citou também o risco de fuga.

A defesa havia alegado que os R$ 51 milhões integram o patrimônio legal da família, tendo como uma de suas origens a atividade agropecuária. O advogado Gamil Föppel, que representa a família Vieira Lima, tem alegado que a denúncia é inepta e que não há provas da origem ilícita do dinheiro.

Para a PGR, o fato do dinheiro ter sido encontrado em malas não pode ser descartado. "Quem ganha recursos licitamente e tem um mínimo de raciocínio lógico, não deixa simplesmente 'parados' e 'ocultados' R$ 51 milhões em apartamentos (R$ 42.643.500,00 e U$ 2.688.000,00), durante anos. Pelo contrário, faz aplicações, investimentos, no mínimo, no mercado financeiro para que não seja corroído pela inflação, pela falta de correção monetária e ainda possa gerar riqueza em fundos de investimentos, ações e outros valores mobiliários", disse.

No documento, a procuradora-geral menciona dados do Banco Central, segundos os quais, entre 2011 e 2017, a inflação registrada no país atingiu 43%, o que gerou grande desvalorização do montante apreendido. Como exemplo, Raquel Dodge chegou a calcular que, se os R$ 51 milhões tivessem sido aplicados na poupança poderiam ter gerado rendimento de quase 60%. Com isso, a família teria, em 2017, R$ 81,4 milhões.

Nas alegações finais, a procuradora-geral destaca sucessivas tentativas de protelar a conclusão do caso. “Cada regular ato processual do relator passou a ser questionado com longas petições”, assinalou Raquel Dodge, listando parte dos argumentos apresentados.

“Questionaram, por exemplo, a decisão do Juízo da 10ª Vara Federal do Distrito Federal que expediu os mandados de busca e apreensão, a denúncia apócrifa que, regularmente sucedida de diligências confirmatórias, desencadeou a busca que apreendeu os R$ 51 milhões; arguiram nulidade na perícia papiloscópica (…) numa inventada não observância de cadeia de custódia no dinheiro apreendido (…) pela marcação de interrogatório sem a manifestação de seus assistentes técnicos quanto à perícia datiloscópica”, mencionou a PGR.

Conforme enfatiza Raquel Dodge, foram apresentados questionamentos até mesmo em relação a fatos provocados pelos próprios acusados. É o que ocorreu após decisão do relator do processo, o ministro Luiz Edson Fachin, que determinou a cisão do processo em relação a Marluce Vieira Lima. A decisão teve como fundamento o fato de a ré não ter comparecido ao depoimento.

A lista de alegações e de tentativas de retardar o andamento processual inclui ainda um pedido de nulidade pela falta de publicação de acórdão referente a uma sessão, mesmo a defesa estando presente no ato processual.

Raquel Dodge afirma também o fato que se passou um ano e três meses da apreensão do dinheiro, os réus ainda não terem explicado a origem dos recursos. Em vez disso, frisa, a defesa adotou a linha de atacar os investigadores, o colaborador, as perícias e os atos do processo, com o propósito de que fosse declarada a nulidade que não existe.

“Na realidade, este processo foi conduzido de maneira técnica, célere e garantidora dos direitos fundamentais dos acusados. Não há nenhuma nulidade nesta instrução que, por sinal, merece ser considerada exemplar”.

Leia aqui a íntegra das alegações finais da PGR.
AP 1030

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