cláusula de desempenho

Rede pede ao STF que evite restrições à liderança partidária no Congresso

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8 de janeiro de 2019, 18h59

O partido Rede Sustentabilidade apresentou ao Supremo Tribunal Federal, nesta terça-feira (8/1), uma ação de inconstitucionalidade para evitar que a partir de 1º de fevereiro, início do ano legislativo, fique sem a sua atual estrutura de liderança partidária na Câmara dos Deputados por não ter atingido a cláusula de desempenho nas eleições.

A ação questiona dispositivos da Resolução 30/2018 da Câmara dos Deputados, que impede as legendas que não alcançaram a cláusula de desempenho nas eleições de 2018 a contar com liderança partidária.

“A Rede elegeu um deputado federal e cinco senadores no pleito de outubro de 2018, a Emenda Constitucional 97/2017, que deu nova redação ao artigo 17 da Constituição Federal, em momento algum impõe às legendas que não ultrapassem a cláusula de desempenho restrição no direito a representação e funcionamento parlamentar”, diz um trecho da ação.

Segundo a legenda, “o texto constitucional regula, exclusivamente, a distribuição de recursos do fundo partidário e o acesso à propaganda gratuita em rádio e televisão, sem qualquer intenção de estabelecer critérios para o funcionamento parlamentar das legendas nas Casas Legislativas”.

“A resolução questionada prevê que o partido que não alcançar tais limites não terá direito a liderança e, em consequência, também não disporá dos cargos e funções que lá seriam lotados”, diz o partido.

Dos 30 partidos que elegeram parlamentares este ano, nove não atingiram a cláusula de barreira: PCdoB, Rede, Patri, PHS, PRP, PMN, PTC, PPL e DC. Isso significa que eles não terão acesso a dinheiro do Fundo Partidário nas eleições de 2020. Outros cinco partidos não elegeram nenhum parlamentar: PRTB, PMB, PCB, PSTU e PCO.

A Rede, partido recém-criado, não conseguiu ultrapassar a cláusula de desempenho, imposta aos partidos com a promulgação da Emenda Constitucional n.º 97/2017.

Entendimento Fixado
Em dezembro, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral decidiu, por unanimidade, em sessão administrativa, fixar o dia 1º de fevereiro de 2019 como data de corte do acesso ao fundo partidário pelos partidos que não alcançaram a cláusula de desempenho.

Em um parecer, a Coordenadoria de Execução Orçamentária e Financeira (CEOFI) do Tribunal estabeleceu ainda que na legislatura de 2019, somente terão acesso aos recursos do Fundo Partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão aqueles partidos que obtiverem, nas Eleições 2018, os resultados apontados no parágrafo único do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 97/2017.

“São aqueles que obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 1,5% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1% dos votos válidos em cada uma delas; ou que tiverem elegido pelo menos nove deputados federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação”, afirma o parecer.

Clique aqui para ler a ação.
ADI 6.056

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