Declínio econômico

Justiça determina que pensão seja reduzida de R$ 11 mil para R$ 1,5 mil

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8 de janeiro de 2019, 14h50

Se o pai passa a ter menos dinheiro, a pensão que deve pagar para as filhas também deve diminuir. Com este entendimento, o juiz Fabricio Henrique Canelas, da Vara de Mogi das Cruzes (SP), determinou que a pensão que um pai paga às filhas seja diminuída de R$ 11 mil para R$ 1,5 mil. 

A pensão passou a ser paga após o divórcio do casal em 2010. Na ocasião, o homem, empresário, havia alcançado situação financeira de alto padrão, com diversos imóveis e veículos, além de alta renda mensal que possibilitava o pagamento de alimentos às filhas em elevado valor, correspondente a R$ 9.000,00 à época (atualmente R$ 11.128,17), além de plano de saúde, locativos de um imóvel, 2 cestas básicas, uniforme e material escolar, além de contas de telefone celular mantidos por uma das empresas da qual o autor da ação era sócio.

O pai então sofreu uma derrocada empresarial com grande declínio econômico chegando a ser preso por não pagar a pensão. 

A advogada Fernanda Tripode, que defendeu o pai, sustentou na ação o declínio empresarial e econômico do genitor com significativa mudança de sua capacidade, perdendo totalmente a capacidade econômico-financeira, sendo que as filhas deveriam se adequar ao novo padrão do pai respeitando o trinômio possibilidade do alimentante, necessidade do alimentado e proporcionalidade. 

"Nos termos da redação do Código Civil, o valor fixado a título de alimentos pode ser reduzido sempre que ocorra alteração das condições do alimentante", afirma a advogada.

O juiz Fabricio Henrique Canelas julgou procedente a ação reduzindo a verba alimentar, entendendo que as filhas devem se adequar ao novo padrão do pai: “Cumpre observar que o decréscimo significativo da situação econômica do autor não permite a manutenção do padrão anteriormente concedido às rés que, em razão disso, deverão se adequar a novo padrão econômico, condizente com a atual condição do autor.”

O processo está sob sigilo de Justiça.

*Texto alterado às 17h10 do dia 08/01/2019 para correção

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