Aplicação de Súmula

Guia eletrônica do FGTS comprova recolhimento do depósito recursal, diz TST

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8 de janeiro de 2019, 15h45

A Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) demonstra a regularidade do recolhimento de depósito recursal. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a deserção que havia sido declarada no recurso de uma empresa de transporte de passageiros e determinou o retorno do processo ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

O TRT-2 havia rejeitado trâmite ao recurso porque a guia apresentada estava em branco, sem especificação do número do processo, do nome do empregado e da empresa e do valor recolhido. Para a corte Regional, o documento não é suficiente para demonstrar a regularidade do pagamento, uma vez eu não há prova da vinculação do recolhimento à conta do empregado.

O relator do recurso de revista no TST, ministro Emmanoel Pereira, destacou que o tribunal superior firmou o entendimento na Súmula 426 de que, nos dissídios individuais, o depósito recursal será efetivado mediante a utilização da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), nos termos dos parágrafos 4º e 5º do artigo 899 da CLT.

No caso, embora a GFIP do PJe estivesse em branco, a empresa havia anexado a Guia de Comprovante de Pagamento Recolhimento – FGTS GRF (GFIP eletrônica) devidamente preenchida com os dados do processo e com a devida autenticação bancária, o que demonstra a regularidade da comprovação da garantia do juízo.

O relator afirmou que, por ser juridicamente relevante, o Tribunal vem mitigando o rigor formal no sentido de não atribuir à parte obrigações inúteis à formação do processo e à compreensão da discussão, “mormente quando incontroversamente verificadas as formalidades mínimas assecuratórias da efetividade do depósito recursal”, disse, no que foi seguido de forma unânime por todos os ministros do colegiado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST. 

Clique aqui para ler a decisão.
ARR-1644-92.2012.5.02.0319

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