Impacto nos serviços

Toffoli suspende o bloqueio de R$ 443,3 milhões das contas de Minas Gerais

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7 de janeiro de 2019, 19h04

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, determinou à União que desbloqueie o valor de R$ 443,3 milhões das contas de Minas Gerais. Ele considerou o bloqueio abrupto e com potencial de impactar o estado e a prestação de serviços públicos.

Além de vedar o bloqueio dos recursos, o ministro determinou que a União não inscreva o Estado de Minas Gerais nos cadastros de inadimplência da administração federal ou que retire a sua inscrição, caso efetuada. Toffoli salientou que sua decisão prevalece até que o relator da ação civil originária, ministro Celso de Mello, reexamine o processo.

O valor é relativo à contragarantia de contratos de empréstimo entre Minas e o Banco do Brasil para execução do Programa de Desenvolvimento de Minas Gerais e para o Programa de Infraestrutura Rodoviária.

Na decisão, o ministro Dias Toffoli disse que o bloqueio abrupto pela União dos R$ 443,3 milhões “impactará drasticamente a prestação de serviços públicos elementares que dependem das receitas decorrentes de transferências constitucionais”. Segundo Toffoli, tal quadro justifica o deferimento do pedido no plantão judicial.

O presidente salientou que o tribunal conta com diversos precedentes nos quais ficou assentado que a adoção de medidas coercitivas para impelir a administração pública ao cumprimento de seus deveres não pode impossibilitar a prestação, pelo ente federativo, de serviços públicos essenciais, sobretudo quando o ente político é dependente dos recursos da União.

No pedido ao STF, o governo estadual sustentou que a União não observou os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, limitando-se a enviar comunicação eletrônica informando a execução da garantia. Afirmou, ainda, que o bloqueio das receitas comprometeria irreversivelmente a prestação de serviços essenciais à coletividade, acarretando grave violação ao interesse público.

O governo de Minas informou que manifestou interesse em aderir ao regime de recuperação fiscal dos estados e do Distrito Federal e que, por este motivo, o dever de solidariedade entre os órgãos e os entes federais vedaria o bloqueio de receitas do estado-membro. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ACO 3215

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