Medida ilegal

Juiz mantém ex-presidente da Câmara no cargo de prefeita interina em MT

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7 de janeiro de 2019, 18h47

O  presidente da Câmara dos Vereadores pode continuar no cargo de prefeito interino mesmo depois do fim do seu mandato até que sejam feitas novas eleições. Assim entendeu o juiz Thalles Nóbrega Miranda Rezende de Britto ao manter a ex-presidente da Câmara de Vereadores de Ribeirão Cascalheira (MT) no cargo. A decisão suspende ato do recém-empossado presidente da Câmara, Luciano Santos Costa (PSB). 

De acordo com o processo, a ex-presidente da Câmara de Vereadores Luzia Nunes Brandão (Solidariedade) foi empossada como prefeita interina por uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, ainda pendente de trânsito em julgado. A determinação aconteceu após o prefeito e vice Reynaldo Fonseca Diniz e Gleison Oliveira, respectivamente, terem os mandatos cassados por abuso de poder político nas eleições de 2016.

Luzia Nunes ingressou com mandado de segurança com pedido liminar contra ato de Luciano Santos, que, ao assumir a presidência da Câmara, também tomaria posse como prefeito do município.

Segundo o juiz, no entanto, a decisão do TRE “foi expressa em afirmar que a posse do Presidente da Câmara se daria até a realização da nova eleição antecipada, que deverá ocorrer brevemente”, afirma.

Para o magistrado, admitir que quando alterado o presidente da Câmara Municipal também deve mudar o chefe do poder executivo municipal, "seria proporcionar muita insegurança em municípios que já estão sob um estado de exceção, após a cassação de um prefeito por cometimento de atos ilícitos", diz.

Atuaram no caso os advogados Rodrigo Cyrineu e Alex Ferreira de Abreu, que apontaram ilegalidade da medida. Segundo eles, a justiça eleitoral determina que seja mantida a posse da antiga presidência da Câmara de Vereadores até a realização de novas eleições, independente se o mandato de presidente já tiver acabado. A medida, dizem, evita alternâncias no cargo, como forma de não incorrer em insegurança jurídica e garantir a continuidade nos serviços públicos.

Clique aqui para ler a decisão.

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