Interesse Público

Bolsonaro sanciona com vetos lei que cria fundos patrimoniais

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7 de janeiro de 2019, 12h57

Com o veto de alguns trechos, o presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a lei que regulamenta a criação de fundos patrimoniais. A medida foi publicada nesta segunda-feira (7/1), no Diário Oficial da União. 

A nova legislação surgiu a partir de uma medida provisória editada no ano passado após o incêndio do Museu Nacional, no Rio de Janeiro. Os fundos são usados para arrecadar e gerir doações de pessoas físicas e jurídicas para programas e projetos em diferentes áreas de interesse público, principalmente educação e cultura. 

Vetos
Entre os artigos vetados está o que possibilitava que fundações de apoio de universidades e demais centros de ensino e pesquisa, credenciados na forma da lei 8.958/94, fossem equiparados às organizações de fundo patrimonial. 

Na justificativa, a Presidência da República, defendeu que a permissão poderia possuir interesses conflitantes, comprometendo a segregação de funções entre as diferentes organizações. “Além disso, pode trazer prejuízos à credibilidade da política, uma vez que poderia comprometer instrumentos importantes para a fiscalização, prestação de contas e transparência da gestão de doações". 

Outro dispositivo vetado possibilitaria o cumprimento, por meio do aporte de recursos dos fundos relacionados a obrigações legais e contratuais de empresas com investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação. O Executivo considerou sua manutenção poderia acarretar controvérsia jurídica. 

Outro veto barrou a possibilidade de as associações e fundações, inclusive públicas, enquadrarem seus fundos como patrimoniais. A justificativa para o veto foi a de que o texto pode resultar em geração de déficit nas contas públicas, porque há a possibilidade de transformação dos fundos públicos em fundos privados.

Critérios
Segundo a lei, fundo patrimonial é o conjunto de ativos de natureza privada instituído, gerido e administrado pela organização gestora de fundo patrimonial com o intuito de constituir fonte de recursos de longo prazo, a partir da preservação do principal e da aplicação de seus rendimentos.

De acordo com a norma, o ato constitutivo de organização gestora que preveja cláusula de exclusividade com instituição apoiada de direito público só será válido se houver anuência prévia do dirigente máximo da instituição.

Em relação às parcerias com a administração pública, a lei estabelece que o patrimônio do fundo patrimonial deverá constituir fonte de recurso de longo prazo a ser investido com objetivos de preservar seu valor, gerar receita e constituir fonte regular e estável de recursos para fomento das finalidades de interesse público.

Clique aqui para ler a nova legislação.
Lei Nº 13.800

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