Lei inconstitucional

ADI questiona norma maranhense que afasta servidores para mandato classista

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7 de janeiro de 2019, 20h32

A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, uma ação direta de inconstitucionalidade contra norma do Maranhão que limita a concessão de licença a servidores do Judiciário estadual para exercício de mandato classista aos casos em que não houver sindicato representativo da categoria. 

A entidade afirma que a Lei Complementar estadual 200/2017, ao alterar o Código de Divisão e Organização Judiciárias do Maranhão, passou limitar a concessão da licença para desempenho de mandato em confederação, federação ou associação de classe somente para servidores do Judiciário local. “Esta condicionante não tem razão de existir”, afirma.

Segundo a confederação, há violação ao artigo 8º, inciso I, da Constituição Federal, que veda ao poder público a interferência e a intervenção na organização sindical. A autora sustenta também que a norma ofende convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que instituem parâmetros relacionados à dignidade das relações do trabalho e que foram incorporadas ao ordenamento jurídico brasileiro.

“A lei complementar viola o princípio do não retrocesso social, uma vez que o enfraquecimento das entidades sindicais causa não apenas prejuízo às entidades, mas especialmente aos trabalhadores”, ressalta. A entidade pede a concessão de medida cautelar para suspender a eficácia da lei estadual até o julgamento do mérito da ação. Ao final, requer que seja declarada a inconstitucionalidade da norma. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Clique aqui para ler a petição inicial.
ADI 6.050

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