TJ-GO autoriza arresto de joias por dívida de aluguel de loja com shopping
5 de janeiro de 2019, 8h43
Caso a loja não pague aluguel, seus produtos podem ser arrestados. Com esse entendimento, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás determinou a apreensão judicial das joias de uma joalheria que deve a um shopping center de Goiânia.
Representante do shopping na causa, o advogado Leonardo Honorato argumentou que a tutela de urgência deveria ser concedida em razão da presença de elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Honorato também disse que, por se tratar de uma joalheria, esta poderia facilmente ocultar bens e frustrar a pretensão de seus credores.
Apesar do contrato de locação firmado entre a joalheria e o antigo locatário, dentre os documentos comprobatórios colacionados, foi apresentado termo de cessão de direitos firmado pelo inquilino anterior e a atual, de modo que esta o sucedeu na relação comercial. Segundo Leonardo, constam também contrato de mídia, e-mails e boletos em nome da joalheria, evidenciando o vínculo com o shopping.
“Foi defendida ainda a possibilidade de se conceder arresto em ação monitória e não apenas em processos embasados em título executivo, colacionando, para isso, processos julgados pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em amparo à tese”, diz o advogado.
O desembargador Fausto Moreira Diniz declarou que os argumentos exibidos se apresentaram “reveladores de fundamentos convincentes e relevantes capazes de evidenciar a probabilidade do direito, perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo”.
O magistrado, então, concedeu a tutela recursal, autorizando o arresto dos bens da devedora, como tutela de urgência cautelar incidental e mediante caução fidejussória (garantia de terceiro). A apreensão dos bens só poderá ser feita mediante prestação de garantia pelo agravante, o shopping, em valor limitado à quantia da dívida.
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