Sem fundamentos

Raquel Dodge pede que Supremo negue domiciliar humanitária a João de Deus

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5 de janeiro de 2019, 18h41

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, se manifestou, mais uma vez, contra o pedido da defesa do médium João de Deus. Nesse caso, foi requerida uma liminar de prisão domiciliar humanitária. De acordo com a PGR, em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal, não há, em nenhum dos relatórios médicos, qualquer problema de saúde especificado que justifique o deferimento da cautelar.

Dodge reiterou o teor da petição apresentada em 26 de dezembro, quando defendeu a manutenção da prisão preventiva do médium. Acusado pela prática de crimes de exploração sexual e estupro, João de Deus está preso em Abadiânia (GO) desde 16 de dezembro. O HC tramita sob sigilo.

A manifestação da PGR se dá em resposta à solicitação do presidente do Supremo, ministro Dias Tofolli, após um novo pedido apresentado pela defesa de João de Deus. A defesa, feita pelo advogado Alberto Toron, alega que o médium tem graves problemas de saúde e que a unidade prisional de Abadiânia não tem serviço de saúde adequado à situação dele.

No parecer, a procuradora-geral citou as movimentações recentes no Habeas Corpus, enfatizando que a presidência do Supremo pediu informações acerca da assistência médica prestada a João de Deus ao juiz responsável pelo caso. Na sequência, Dodge afirma que foram dados detalhes sobre os atendimentos médicos que ele recebeu nos últimos dias, quando foi levado ao Hospital de Urgência de Goiânia e submetido a uma série de exames.

O juiz respondeu, conforme destacou Dodge, que não houve qualquer intercorrência posterior e nem indicação médica de especialista para acompanhar o paciente. Segundo ele, "além de garantir assistência, esta tem sido oferecida de modo compatível, célere e adequado com seu estado de saúde". Ainda de acordo com o parecer, as informações prestadas pelo juiz foram confirmadas no relatório sobre o estado de saúde enviado pela Diretoria-Geral de Administração Penitenciária de Goiás.

A procuradora-geral lembrou, no documento, que a prisão domiciliar é própria da execução da pena e que o STF admite o instrumento com base da proteção constitucional à dignidade da pessoa humana. No entanto, Raquel Dodge diz que os critérios usados na jurisprudência do STF para deferir a domiciliar humanitária não estão presentes no caso de João de Deus por não existir comprovação de doença grave e nem a impossibilidade de tratamento adequado no próprio sistema prisional.

A condição para a concessão da medida é que o sentenciado apresente “precário estado de saúde, provocado por grave patologia, e o poder público não disponha de meios que viabilizem pronto, adequado e efetivo tratamento médico hospitalar no próprio estabelecimento prisional ao qual se ache recolhida a pessoa sob custódia estatal”.

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