Sem poder

Crea deve conceder registro para formado em curso de ensino médio, diz TRF-4

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5 de janeiro de 2019, 14h53

Cursos de educação profissional de ensino médio são suficientes para obter o registro profissional. Foi o que decidiu a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao mandar o Crea do Paraná registrar como técnico em agropecuária um profissional formado em curso técnico de ensino médio.

O tribunal concedeu mandado de segurança ajuizado pelo técnico que havia tido o seu pedido de inscrição junto à entidade negado administrativamente. Segundo o relator, desembargador Luís Alberto Aurvalle, em 2014 o Superior Tribunal de Justiça definiu que os conselhos profissionais devem fiscalizar e acompanhar as atividades da profissão, sem qualquer ingerência sobre a formação acadêmica dos profissionais.

Aurvalle lembrou ainda que o exercício profissional é livre, conforme manda o inciso XIII do artigo 5º da Constituição. "Ainda que o exercício das atividades profissionais tenha que observar a leis regulamentares de cada ofício, estes dispositivos não podem inviabilizar o exercício profissional ou condicioná-lo à observância de requisitos exagerados, sob pena de ofender a norma constitucional”, concluiu o desembargador.

O mandado de segurança havia sido impetrado contra o Crea do Paraná depois que o órgão negou ao profissional o registro. No processo, o Crea alegou que a escola que o autor do MS frequentou não era cadastrada no sistema do órgão, e por isso ele não poderia trabalhar como técnico em agropecuária.

O mandado de segurança foi concedido já desde a primeira instância, entendimento que foi mantido pelo TRF-4. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4. 

Processo 5029332-31.2017.4.04.7000/TRF

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