Parecer favorável

Relator aprova competência da Justiça Eleitoral para julgar ações intrapartidárias

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4 de janeiro de 2019, 14h13

O projeto de lei que quer transferir a atribuição de julgar ações sobre disputas intrapartidárias para a Justiça Eleitoral ganhou parecer favorável à aprovação pelo deputado Rodrigo Pacheco (MDB-MG), relator da proposta na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara. 

De autoria do senador Romero Jucá (MDB-RR), o Projeto de Lei Complementar 493/18 quer alterar o Código Eleitoral (Lei 4.737/65), uma vez que ele prevê que as ações em questão sejam julgadas pela justiça comum. A proposta está tramitando em regime de urgência e será analisada pela CCJC e pelo Plenário.

Apesar de transferir essa competência para o Tribunal Superior Eleitoral, Tribunais Regionais Eleitorais e juízes eleitorais, o projeto determina que o julgamento da matéria deve considerar apenas a adequação às leis eleitorais, sem considerar a oportunidade ou conveniência de ato partidário.

Jucá sustenta que a competência da justiça comum para processar e julgar as ações que tratam de disputas intrapartidárias “tem causado discrepâncias no sistema, seja pela especialidade da matéria eleitoral, seja pela inadequação dos largos prazos com repercussões diretas ou indiretas nas eleições”.

O texto também pretende alterar o ritual para a apresentação de ações rescisórias, que pedem a anulação de uma sentença transitada em julgado, perante o TSE nos casos de ilegibilidade. A ação deve ser apresentada em até 180 dias do trânsito em julgado. Hoje esse prazo é de 120 dias. Isso também se aplica à decisão do tribunal que rejeite as contas de partido político ou as considere não prestadas.

O projeto também reforça que o tribunal pode afastar apenas a inelegibilidade, não podendo restabelecer o registro, o diploma ou o mandato cassado. Segundo o autor, o objetivo é “resguardar a governabilidade e a estabilidade do exercício dos mandatos legislativos”. A matéria prevê que a justiça comum deve enviar os processos sobre disputas intrapartidárias em até 15 dias úteis à justiça eleitoral. Com informações da Assessoria de Imprensa da Câmara dos Deputados. 

Clique aqui para ler o parecer do relator na CCJC.
Clique aqui para ler a íntegra do projeto.
PLC 493/18

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