Segurança pública

MP de Bolsonaro autoriza que AGU atue na defesa de agentes públicos

Autor

4 de janeiro de 2019, 7h46

A Advocacia-Geral da União passará a defender os agentes públicos, atuantes na área de segurança pública, que venham a responder inquérito policial ou processo judicial em razão da profissão. A determinação consta na Medida Provisória 870, recém assinada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL).

A MP altera a Lei 11.473/2007, que trata da cooperação federativa na segurança pública, e alcança todos os integrantes da Secretaria Nacional de Segurança Pública, incluídos os da Força Nacional, os da Secretaria de Operações Integradas e os do Departamento Penitenciário Nacional.

De acordo com a medida, as atividades de cooperação federativa serão desempenhadas por militares dos estados, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Além disso, também serão desempenhadas pelos servidores das atividades-fim dos órgãos de segurança pública, do sistema prisional e de perícia criminal dos entes federativos.

Inconstitucionalidade
A questão foi levada para discussão no Supremo Tribunal Federal em 2003. À época, o Conselho Federal da OAB ingressou com ação direta de inconstitucionalidade (ADI 2888) contra o artigo 22 da Lei 9.028/95, que alterou as atribuições institucionais da Advocacia-Geral da União previstas no Código de Processo Civil.

A OAB apontou que a Constituição Federal prevê que a AGU defende interesses da União e não permite atuação em interesses dos servidores públicos. Inicialmente, a ação foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes, mas desde 2011 está na mesa da ministra Rosa Weber, que substituiu a relatoria e admitiu o ingresso, como amicus curiae, do município e estado de São Paulo; da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) e da Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape).

No mesmo ano, o Rio Grande do Sul pretendia adotar a medida em âmbito estadual, que foi barrada pelos ministros na análise da ADI 3022.

Caso parecido
Em São Paulo, o governador Márcio França aprovou, em julho de 2018, a Lei 16.786, que atribuiu à Defensoria Pública a função de defender policiais processados por ato no exercício da função.

A lei decorre do projeto (PL 951/2015) apresentado pelos deputados estaduais do Partido Progressista Coronel Telhada e delegado Olim. Os dois estão entre os dez deputados mais votados na eleição de 2018, com 211.300 e 159.411 votos, respectivamente.

Em resposta, a seccional paulista da OAB chegou a aprovar a proposição de uma ADI, o que não foi feito até o momento. Além disso, um parecer foi feito pela Comissão de Direito Constitucional, que apontou vícios de inconstitucionalidade de natureza formal e ordem material.

Questão polêmica
O fato de a AGU representar judicialmente os agentes divide opiniões. De acordo com o advogado da União, Raimundo Rômulo Monte da Silva, a medida já existia antes da MP e agora foi estendida aos integrantes do Depen e das secretarias de operações integradas. “No mais, é desdobramento razoável da teoria do órgão que o agente das forças policiais, executando atividades de Estado, seja representado pelo órgão de advocacia de Estado, se acionado por ato praticado no exercício da função", diz Raimundo.

No entanto, para o defensor público Maurilio Casas Maia, a AGU deveria manter a representação nos interesses federais, "intervindo em nome da União quando houver interesse federal conexo com a defesa do agente público sem usurpar a atividade de representação de pessoas físicas da advocacia ou Defensoria".

Segundo Maurilio, a Defensoria Pública "como não pode descuidar de direitos humanos dos policiais e da vulnerabilidade de tais agentes, deve se organizar para – respeitando o direito de o policial constituir advogado a qualquer tempo -, representar os agentes necessitados financeiramente ou em inércia defensiva. A atuação em outros casos, diz o defensor, seria como interveniente custos vulnerabilis "em favor dos direitos humanos dos policiais em situação de vulnerabilidade”.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!