Programas federais

Repasse do FPM não será reduzido para municípios que perderam habitantes

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4 de janeiro de 2019, 17h40

Os municípios que tiveram suas populações reduzidas em 2018 segundo cálculos do IBGE não vão perder recursos do Fundo de Participação de Municípios (FPM). Lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) publicada nesta sexta-feira (4/1) estabeleceu que os repasses do FPM ficarão congelados durante este ano.

O IBGE estima que 2.933 municípios perderam habitantes em 2018. O dado é de agosto. Por conta da não contagem população do IBGE, em 2015, o instituto tem divulgado o número de habitantes por meio de estimativas.

De acordo com a Confederação Nacional dos Municípios, desses quase 3 mil, 129 perderiam verba. Para a entidade, o congelamento do FPM foi uma boa medida. 

A diferença ocorre porque o critério de distribuição se dá pela proporção da população em relação à totalidade dos habitantes do país. A Bahia seria o estado mais impactado com a perda do coeficiente, segundo a CNM, com queda nos repasses para 56 municípios.

“Essa matéria é muito importante, e não traz prejuízos para a União e nem para o orçamento dos Estados”, afirma o presidente da CNM, Glademir Aroldi. Ele esteve em contato com representantes do novo governo e, pessoalmente, com deputados e senadores para garantir a aprovação e a sanção da matéria.

O FPM é a principal fonte de receita da maioria dos municípios brasileiros. A confederação protocolou ainda um ofício na Presidência da República para argumentar sobre o impacto negativo para os municípios, caso a decisão do governo fosse outra.

Segundo Glademir Aroldi, a fórmula usada não mostra mais a realidade do número de habitantes dos 5.568 municípios do país. Há anos, a Confederação tem alertado para o problema que afeta os governos municipais. “Todos os programas são baseados no número da população, e muitas localidades perderam população lá atrás, em 2010, mas já estabilizou ou aumentou sua população, e hoje está perdendo FPM”, disse.

O FPM é vinculado ao Tesouro Nacional. A União, por lei, deve destinar 24,5% da arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) ao fundo. O IBGE faz os cálculos e o Tribunal de Contas da União sanciona, determinando a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) o uso dos índices a cada ano.

Os municípios do interior recebem um mínimo de 86,4% dos repasses, e as capitais, 10%. As cidades que ganharam população, que equivalem a 2.626, não sofrem alteração com a lei sancionada por Bolsonaro. Estas devem ter um incremento no coeficiente ao mudarem de faixa populacional.

Leia aqui a íntegra da Lei Complementar 165/2019.

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