Condições sanitárias adequadas

Toffoli revoga decisão anterior e libera a importação de camarões do Equador

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3 de janeiro de 2019, 5h57

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, restabeleceu decisão que libera a importação de camarões do Equador. De acordo com ele, as condições a serem cumpridas pelo Equador são suficientes para afastar os riscos ao meio ambiente e à saúde pública.

"Concluir de modo diverso e permitir a aplicação de medidas sanitárias sem comprovação científica restringiria o abastecimento do mercado nacional e sujeitaria o Brasil a sofrer sanções comerciais no âmbito internacional, configurando, dessa forma, periculum in mora inverso e, por conseguinte, ofensa à ordem econômica", afirmou Toffoli na decisão.

A decisão foi em resposta a pedido feito pelo Estado do Maranhão para que fosse suspensa liminar dada anteriormente, pela ministra Cármen Lúcia. Toffoli, no entanto, revogou a decisão de junho de 2018 da colega, presidente da corte à época e também em regime de plantão.

A ministra acolheu argumento no sentido de que a importação estaria sendo feita sem Análise de Risco de Importação (ARI), fato que violaria o princípio constitucional da precaução. Para o presidente do STF, “a burocracia advinda da obrigatoriedade da ARI a todos os camarões da espécie Litopenaeus vannamei importados do Equador contribui para a diminuição da oferta do produto no mercado brasileiro, de modo a aumentar o valor do produto comercializado no Brasil, prejudicando, assim, o consumidor final”.

Dias Toffoli manteve decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que permitiu a importação do camarão marinho da espécie Litopenaeus vannamei. Ele afirmou que o TRF-1 determinou que a importação seja realizada com base nos requisitos estabelecidos na Instrução Normativa 14/2010 e em conformidade com estudos zoossanitários periciados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Diante disso, segundo ele, a instrução normativa “não prevê a obrigatoriedade da ARI para toda e qualquer importação de animais aquáticos, preservando-se o poder decisório do órgão técnico competente para utilizar outros requisitos sanitários como critérios de avaliação de risco, a depender do caso concreto”.

Segundo Toffoli, a controvérsia envolve apenas o camarão do Equador para consumo, ou seja, o produto eviscerado, descascado e congelado, sendo que o consenso científico, no caso, restringe-se “quanto à necessidade de estudo pormenorizado” em relação à importação de camarões vivos.

O ministro afirma que, segundo informações juntadas ao processo, Brasil e Equador chegaram a um acordo quanto aos requisitos fitossanitários exigíveis para a importação de crustáceos e camarões do país por meio de negociações bilaterais firmadas na Organização Mundial do Comércio (OMC). Ele ressalta ainda que, também de acordo com informações juntadas aos autos, o camarão equatoriano é exportado para países que possuem, em sua maioria, controles sanitários bastante rígidos, como Estados Unidos, Itália, França e Espanha.

Além disso, segundo nota técnica do Mapa, do ponto de vista internacional, a proibição poderá resultar em medidas de retaliação não justificada a produtos exportados pelo Brasil ao Equador, não limitadas a produtos agropecuários, trazendo grandes prejuízos ao setor produtivo nacional.

Leia aqui a íntegra da decisão.
SL 1154

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