Concentração de poder

Transferência do Coaf para o Ministério da Justiça divide especialistas

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2 de janeiro de 2019, 13h35

A transferência do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) do Ministério da Fazenda para o Ministério da Justiça e Segurança Pública dividiu a comunidade jurídica. Alguns especialistas acreditam que a mudança pode afetar a eficiência do órgão e atingir direitos fundamentais, como o sigilo bancário. Outros, porém, avaliam que a realocação da entidade pode melhorar o combate à corrupção.

Rafael Carvalho - Governo de Transição
Ministro da Justiça, Sergio Moro, comandará o Coaf.
Rafael Carvalho – Governo de Transição

A alteração – oficializada com a Medida Provisória 870/20019 e com o novo Estatuto do Coaf (Decreto 9.663/2019), publicado em edição extraordinária desta quarta-feira (2/1) do Diário Oficial da União – representa uma concentração excessiva de poderes e a possibilidade de “abusos irreparáveis aos direitos individuais consagrados na Constituição”, aponta o ex-ministro da Justiça José Eduardo Cardozo.

Em primeiro lugar porque a concentração excessiva de órgãos e funções no Ministério da Justiça dificulta sua gestão. “O gigantismo excessivo de unidades administrativas é um equívoco na perspectiva da sua eficiência”, diz Cardozo, que também foi advogado-geral da União.

Outro problema são os malefícios do acúmulo de poderes. “Em um Estado de Direito e republicano, essa concentração não é saudável, notadamente em áreas que se relacionam à necessidade de respeito aos direitos individuais. A tendência a se abusar do poder será algo sempre presente. A divisão funcional entre ministérios é uma maneira de se evitar essa concentração e eventuais praticas arbitrárias”.

Fora que entidades de diversos órgãos sempre atuaram de forma conjunta no combate à corrupção, como Coaf – no Ministério da Fazenda -, Polícia Federal – no Ministério da Justiça – e Controladoria-Geral da União – no Ministério da Transparência. Sendo assim, não há razão para se concentrar poder numa única pasta, avalia Cardozo.

“Não há, assim, sentido funcional e finalístico razoável nessa medida, além de representar a possibilidade de abusos irreparáveis aos direitos individuais consagrados na Constituição. Por isso, é uma modificação problemática, inclusive, para o ministro da Justiça. A concentração de poder sempre induz abusos, ou a percepção de que eles ocorrem, mesmo quando a lei possa estar sendo cumprida”.

Nessa mesma linha, o advogado Sebastião Tojal destaca que junção de muitas atribuições em um único ministério pode contribuir para a inação. “A descentralização de funções sempre favorece a eficiência de seu desempenho”.

Não há “nenhuma justificativa razoável para esta acentuada concentração de poder em uma única pasta”, declara o advogado Marco Aurélio de Carvalho. A seu ver, o Coaf deveria permanecer no Ministério da Fazenda – onde sempre funcionou muito bem no combate à corrupção.

“Espero, com franqueza, que não seja utilizado para fins persecutórios sem o devido e necessário amparo legal”, afirma Carvalho.

Já o criminalista Augusto de Arruda Botelho analisa que a transferência do Coaf para o Ministério da Justiça se insere na tendência de aumento de punitivismo do Estado brasileiro. “Relatórios do Coaf são muitas vezes interpretados de forma equivocada e precipitam investigações injustas e inócuas. A tendência agora é esse quadro piorar”, prevê.

Além disso, a realocação do conselho passa a imagem de que ele agora tem natureza policial, o que pode dar margem a abusos, opina o criminalista Fabrício Oliveira Campos. Quando era submetido ao Ministério da Fazenda, ressalta, o Coaf tinha uma imagem não policial, necessária para preservar cidadãos de investidas persecutórias e garantir o sigilo bancário.

Isso mudou com a ida do órgão para o Ministério da Justiça. E a transferência pode levar à seletividade das decisões e ações do Coaf, pois, se antes o Ministério da Justiça era um dos integrantes do colegiado, agora é seu próprio gestor, observa Oliveira Campos, defendendo “máxima transparência” nas atividades do conselho para fiscalizar abusos e desrespeito a regras.

O criminalista Antonio Figueiredo Basto destaca que Sergio Moro está tentando seguir o modelo, já adotado em outros países, de asfixiar financeiramente organizações criminosas. No entanto, o advogado tem receios de que as mudanças levem o Coaf a desrespeitar direitos de cidadãos.

"O problema é como isso será usado em relação à população em geral. Minha preocupação é que existam parâmetros muito firmes para delimitar o uso dessas informações a fim de evitar devassas na vida do cidadão comum e intromissões indevidas na privacidade, o que é vedado pela Constituição. Nesse momento nossa sociedade esta tomada de entusiasmos fáceis, trocando a liberdade pela segurança. Isso é muito preocupante".

O desrespeito à intimidade das pessoas também preocupa o advogado Gamil Föppel. O criminalista prevê que a ida do órgão para o Ministério da Justiça irá flexibilizar os sigilos fiscal e bancário em investigações.

"A mudança da estrutura do Coaf, do Ministério da Fazenda para o Ministério da Justiça, é essencialmente paradigmática, atribuindo-lhe função eminentemente persecutória, que a pacífica jurisprudência pátria sempre (acertadamente) rechaçou. Nesse sentido, já a curto prazo, é possível prever duas substanciais repercussões: haverá uma reprovável flexibilização do sigilo bancário e fiscal na persecução penal (eis que os órgãos de investigação terão acesso direto a tais dados, independente de ordem judicial) e se atribuirá indevido valor probatório aos relatórios de inteligência produzidos pelo COAF, quiçá possibilitando que a partir deles se permita, à mingua de qualquer investigação, a adoção de medidas de força".

Ainda que as perspectivas de aprimoramento no combate à lavagem de dinheiro sejam boas, o governo Jair Bolsonaro demonstra, com a transferência do Coaf via decreto, pequena disposição a negociar mudanças com o Congresso, diz o advogado Rodrigo Mudrovitsch.

"A proposta do novo governo indica, ao menos por enquanto, que as mudanças estão sendo feitas sem a prévia discussão com o Parlamento, o que reduz a legitimidade da medida. Há, ainda, um certo açodamento. Ao promover a transferência do Coaf para o Ministério da Justiça, o decreto manteve o sistema de recursos das decisões do Coaf ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, que permanece sob o controle do Ministério da Economia (antigo Ministério da Fazenda). A tentativa de tornar o Coaf independente do Ministério da Economia foi frustrada pela própria norma, portanto."

Se a lei for respeitada, não faz diferença o Coaf estar no Ministério da Fazenda ou no Ministério da Justiça, diz o professor da USP Gustavo Badaró. Afinal, a Polícia Federal não pode pedir diretamente ao Coaf dados bancários – é preciso fazer esse requerimento à Justiça, a quem cabe decidir se as informações devem ou não ser compartilhadas.

Entretanto, Badaró considera que, em termos de uma maior garantia dos direitos individuais, seria melhor que o Coaf não estivesse na mesma estrutura da PF. Com os dois órgãos no Ministério da Justiça, há uma "tentação maior" de a Polícia Federal buscar dados bancários sigilosos. 

Outro lado
Por outro lado, Valdir Simão, ex-ministro do Planejamento e da Transparência, afirma que o novo Estatuto do Coaf aperfeiçoa suas competências e o processo administrativo sancionador nos ilícitos de lavagem de dinheiro. Com isso, a atuação do órgão deve ficar mais célere e efetiva, acredita Simão.

“Sua [do Coaf] vinculação ao Ministério da Justiça e Segurança Pública demonstra a importância do órgão para o enfrentamento da corrupção e do crime organizado”, declara o ex-ministro.

Por sua vez, o advogado Thiago Bottino considera que faz sentido o Coaf ficar subordinado ao Ministério da Justiça. Isso porque é um órgão de inteligência financeira, mas com foco em atividades que possam orientar a apuração de lavagem de dinheiro. Ele também diz que a medida se insere no contexto de integração entre entidades para combate ao crime organizado.

“Parece ser uma medida que busca maior integração com a macro política de segurança pública e articulação entre os órgãos de estado ligados, de alguma forma, com a investigação de crimes financeiros”.

A alteração permitirá um maior controle sobre operações financeiras suspeitas, destaca o advogado André Callegari. Em sua opinião, a mudança se justifica se houver uma nova estrutura na apuração e comunicação dessas operações aos órgãos de persecução penal para agilizar futuras investigações sobre o delito de lavagem de dinheiro.

José Figueira, sócio da PriceWaterhouseCoopers, crê que a mudança "visa conferir maior utilidade e celeridade no uso das suas informações, sobretudo no cumprimento das obrigações de prevenção e de combate à lavagem de dinheiro e outros crimes pelos diversos órgãos do governo".

*Texto alterado às 16h52 e às 19h34 do dia 2/1/2019 e às 10h14 e às 11h26 do dia 3/1/2019 para acréscimo e correção de informações.

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