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INSS busca impedir assédio de instituições financeiras a segurados

2 de janeiro de 2019, 16h42

Por Redação ConJur

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A Instrução Normativa 100/2018 do INSS busca impedir o assédio de instituições financeiras aos segurados. A norma foi publicada na edição desta segunda-feira (31/12) do Diário Oficial da União.

As novas regras proíbem os bancos de procurar os novos beneficiários para oferecer crédito consignado durante seis meses após o recebimento do primeiro benefício. E todo aposentado e pensionista terá a contratação de consignado bloqueada nos primeiros três meses.

Após isso, deverá se dirigir até a agência bancária solicitar o desbloqueio. O segurado que se interessar pelo crédito deverá fazer uma pré-autorização. O objetivo do INSS com esse sistema é combater as fraudes.

Para o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) este é um problema antigo que a instrução normativa pretende coibir. “Os segurados eram assediados pelas empresas e bancos oferecendo empréstimo consignado no mesmo dia de concessão do benefício”, aponta Adriane Bramante, presidente do IBDP.