Presidente mais poderoso

MP e decreto confirmam transferência do Coaf para Ministério da Justiça

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2 de janeiro de 2019, 11h05

O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) deixou o Ministério da Fazenda e agora ficará sob a alçada do Ministério da Justiça e Segurança Pública, comandado pelo ex-juiz federal Sergio Moro. 

Rafael Carvalho - Governo de Transição
Ministério da Justiça, chefiado por Sergio Moro, comandará o Coaf.
Rafael Carvalho – Governo de Transição

A mudança foi feita por meio da Medida Provisória 870/2019, que alterou a Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/1998). O novo Estatuto do Coaf (Decreto 9.663/2019), publicado em edição extraordinária desta quarta-feira (2/1) do Diário Oficial da União, estabelece que o órgão tem por finalidade disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas previstas na Lei de Lavagem de Dinheiro.

O conselho monitora todas as transações bancárias feitas no Brasil. Agora, essa função passa a fazer parte de uma estrutura policial, ao lado da Polícia Federal e do Departamento de Recuperação de Ativos de Cooperação Jurídica Internacional, entre outras instituições. A mudança pode fragilizar o sigilo bancário dos cidadãos – direito fundamental assegurado pela Constituição Federal – e potencializar investigações à margem dos trâmites exigidos pela Carta Magna e pelo Código de Processo Penal.

Uma novidade é que, agora, o Coaf terá poderes para celebrar acordos de cooperação técnica e convênios com entes públicos ou entidades privadas relacionados a investigações de lavagem de dinheiro.

O presidente do Coaf – Roberto Leonel de Oliveira Lima, nomeado nesta quarta – também ganhou novas competências. Entre elas, tomar decisões monocráticas, sujeitas a posterior confirmação do Plenário, em “hipóteses de urgência e de relevante interesse”.

O Plenário permanece sendo composto por representantes de Banco Central, Comissão de Valores Mobiliários, Superintendência de Seguros Privados, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, Agência Brasileira de Inteligência, Ministério das Relações Exteriores, Ministério da Justiça e Segurança Pública, Polícia Federal, Superintendência Nacional de Previdência Complementar do Ministério da Economia; e Controladoria-Geral da União.

*Texto alterado às 10h12 do dia 3/1/2019 para acréscimo e correção de informações.

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