Equiparação de plataformas

TSE mantém multa a empresa que fez propaganda eleitoral em seu perfil no Facebook

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28 de fevereiro de 2019, 13h51

O Tribunal Superior Eleitoral manteve multa de R$ 5 mil a empresa que fez propaganda do candidato a deputado federal Marcus Vinícius Dantas (PSL-SP) no Facebook. Por unanimidade, o Plenário confirmou liminar do ministro Og Fernandes, proferida no dia 6 de dezembro de 2018. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (28/2).

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Fazer propaganda de candidato em perfil próprio no Facebook viola Lei Eleitoral
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A representação contra o candidato foi feita pelo hoje deputado Kim Kataguiri (DEM-SP). Na liminar de dezembro, Og afirma que o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, ao julgar o caso, concluiu que houve o compartilhamento ilegal pela empresa de propaganda do candidato no Facebook.

No TRE, a empresa disse ser "de caráter jornalístico", mas a corte entendeu que não foram apresentadas provas disso. Ao contrário, ficou claro que se tratava de uma empresa de marketing direto. A divulgação da propaganda, portanto, descumpriu regra da Lei das Eleições (inciso I do parágrafo 1º do artigo 57-C da Lei 9.504/1997). A norma proíbe a veiculação de propaganda eleitoral na internet, ainda que de forma gratuita, em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos.

De acordo com o ministro Og Fernandes, a alegação da empresa de que a publicação teria sido feita “em página do Facebook mantida por jornalistas, pessoas físicas ou por pessoas jurídicas que desempenham a atividade de jornalismo e comunicação” não se comprovou nos fatos narrados na decisão do TRE de São Paulo.

Do comprovante de inscrição da empresa na Receita Federal constam como suas atividades as de provedor de acesso às redes de comunicações, marketing direto e agência de publicidade, sem menção à atuação jornalística.

Diante desse contexto, o ministro informa que seria necessário reexaminar o conjunto probatório dos autos para que se pudesse alterar a conclusão da Corte Regional, o que não é permitido na via jurídica do recurso especial.

O TRE de São Paulo julgou improcedente a parte da representação do deputado federal Kim Kataguiri que pedia aplicação de multas também ao candidato Marcus Vinicius Dantas e ao Facebook. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE. 

AgR no AI 060896811

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