empréstimos compulsórios

STJ volta a analisar correção de valores não convertidos em ações

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28 de fevereiro de 2019, 12h42

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça voltou a discutir a correção dos empréstimos compulsórios da Eletrobras. O colegiado vai decidir qual a data final para a aplicação dos juros remuneratórios que incidem sobre esses valores. O julgamento desta quarta-feira (27/2) foi suspenso após pedido de vista do ministro Sergio Kukina.

Até o momento, a maioria votou pela correção até o efetivo pagamento, e a minoria, pela data da última assembleia de conversão, realizada em 2005. No caso analisado, um recurso de uma empresa questiona a data final de aplicação dos juros remuneratórios, de 6% ao ano. A empresa pede que seja a data do efetivo pagamento. Já a Eletrobras, a da última assembleia.

Prevalece entendimento do relator, ministro Gurgel de Faria, que votou, em sessão de setembro, contra a Eletrobras. Segundo ele, ao julgar o repetitivo, o colegiado decidiu que são devidos juros remuneratórios de 6% ao ano sobre a correção monetária. “O STJ entende que a diferença a ser paga em dinheiro, sobre o número não convertido em ações, deve ter correção plena, expurgos inflacionários e juros remuneratórios até o efetivo pagamento”, disse.

Para o relator, “não se mostra correta a sistemática da Eletrobras de calcular os juros remuneratórios só até a data da conversão em ações”. O entendimento foi seguido pelos ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Og Fernandes e Benedito Gonçalves.

Em 2009, o STJ decidiu que a empresa deveria corrigir os créditos. Na ocasião, o compulsório já havia sido pago pela empresa, em três parcelas, com os valores convertidos em ações da estatal. Em 2005, foi realizada a última assembleia da empresa para discutir a restituição dos créditos e conversão em ações.

Sem incidência de juros
Na sessão desta quinta-feira, o ministro Herman Benjamin abriu divergência ao relator. “O que estamos discutindo aqui é uma tese jurídica de repercussões gigantescas. Na minha avaliação, não há a incidência de juros remuneratórios”, defendeu. O voto do ministro foi seguido pela ministra Assusete Magalhães.

REsp 790.288

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