Acidente com agrotóxicos

Relator reconhece prescrição e absolve Raízen por contaminação em sítio

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28 de fevereiro de 2019, 16h17

A prescrição dos pedidos de indenização a uma família e o alerta sobre os riscos de contaminação no bairro Recanto dos Pássaros, de Paulínia (SP), fizeram com que o desembargador Maurício Campos da Silva Velho da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo votasse por absolver a Raízen em ação sobre propagação de substâncias tóxicas em sítio.

O relator entendeu que não há como afastar a prescrição, visto que o acidente que é objeto da ação ocorreu em 1994. Além disso, lembrou que a Raízen e a Shell já pagaram pelos danos causados, que culminaram no isolamento da área. "O termo inicial é claro no sentido de que os autores tinham consciência inequívoca da contaminação da região", destacou. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do desembargador Enio Zuliani.

No caso, a família pedia indenização pela contaminação do solo em um condomínio, que foi causada pela fábrica de agrotóxicos que a Raízen operava em conjunto com a Basf.

Na primeira instância, o juiz Carlos Eduardo Mendes, da 1ª Vara da Paulínia, havia condenado a Raízen, que assumiu os negócios da Shell no Brasil, ao pagamento de R$ 50 mil a cada pessoa da família dona da propriedade contaminada como reparação por danos morais e de R$ 550 mil por conta dos danos ao imóvel.

Pelo seu entendimento, a empresa, ao recomendar que não se ingerisse a água extraída em poços daquela propriedade, reconheceu que o dano ambiental não se limitou à planta industrial, mas também atingiu o imóvel dos autores da ação. Assim, seria a hipótese de responsabilizá-la objetivamente por quaisquer problemas como é de praxe no direito ambiental.

Em recurso, a empresa afirmou que já houve pagamento de indenização por danos morais coletivos de R$ 200 milhões e comprometimento a dar atendimento médico vitalício a 1.058 famílias por conta do acidente, que causou 59 mortes.

A propriedade na qual a família autora da ação possui uma casa de veraneio, segundo a Raízen, já fazia parte de uma região interditada, e os proprietários teriam pleno conhecimento disso. "Foi reconhecida a prescrição e havia plena ciência da interdição, então pedimos que seja dado provimento ao recurso para reformar a sentença de primeiro grau", afirmou a advogada Ana Tereza Palhares Basílio.

Por outro lado, o advogado da família, Wanderlei Custodio de Lima, alegou que houve clara exposição da família a perigo de contaminação. "Eles correram risco sério de contraírem uma doença e morrerem. Os momentos que tinham de reunião nessa casa nunca mais foram repetidos depois do acidente".

Processo 0005928-31.2008.8.26.0428

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