Os integrantes dos grupos LGBT foram os únicos que não receberam proteção específica por parte do Congresso Nacional. O padrão para efetivar a proteção dos direitos e liberdades fundamentais de grupos tradicionalmente vulneráveis sempre se pautou pela necessidade de, além de normas administrativas e civis, incluir a criação de tipos penais específicos. Seguindo esta linha argumentativa, o ministro Alexandre de Moraes considerou que fica evidente a omissão do Congresso nesta questão.
"A premissa básica do Estado Constitucional é a existência de complementaridade entre Democracia e Estado de Direito, pois, enquanto a Democracia consubstancia-se no governo da maioria, baseado na soberania popular, o Estado de direito consagra a supremacia das normas constitucionais, editadas pelo poder constituinte originário, o respeito aos direitos fundamentais e o controle jurisdicional do Poder Estatal, não só para proteção da maioria, mas também, e basicamente, dos direitos da minoria", apontou Alexandre de Moraes.
O Poder Legislativo é, para ele, dimensão essencial da democracia. O Supremo entra em cena, no entanto, quando aquele se omite da edição obrigatória de normas, previstas por preceitos constitucionais, para a sociedade. Alexandre de Moraes entende que o fundamento básico da legitimidade de atuação do Supremo está na necessidade de consagração e efetivação de um rol de princípios constitucionais básicos e direitos fundamentais tendentes a limitar e controlar os abusos de poder do próprio Estado, por ação ou omissão, colocando em risco a própria democracia.
Até o momento, quatro votos foram dados sobre o tema no plenário: dos dois relatores, o decano Celso de Mello e Luiz Edson Fachin, e dos ministros Luis Roberto Barroso e Alexandre de Moraes, todos no sentido de dar interpretação conforme a Constituição para equiparar as práticas às de racismo diante da inércia do Congresso Nacional.
Leia aqui a íntegra do voto do ministro Alexandre de Moraes.
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